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27 de Setembro de 2024
Confira aqui os projetos de pesquisa do Programa.
(atualizado em 19/11/2024).
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2019
Prêmio UnB de Tese 2018 e 2019 e Prêmio Brasília 60 anos.
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Concorrendo com os melhores trabalhos indicados por programas de pós-graduação da Universidade, os trabalhos premiados foram:
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- O entre-Metrópoles Goiânia-Brasília: história e metropolização. Tese de Pedro Henrique Máximo Pereira, 2019. Orientador: Ricardo Trevisan. Esta tese apresenta o entre-Metrópoles Goiânia-Brasília, uma das regiões urbanas mais importantes do Brasil e em pleno processo de maturação histórica. A urbanização aqui tratada não se refere somente às dinâmicas campo-cidade ou à dialética rural-urbano, características do tema, mas procura responder ao imperativo contemporâneo de pensar a urbanização como o processo de expansão da sociedade urbana. A pesquisa vincula-se ao projeto de pesquisa coordenado pelo orientador e denominado Cidades Novas, pensar por Atlas. O projeto dá sequência à elaboração do Atlas sobre a tipologia urbana Cidades Novas (CNs), tendo como referência o Brasil republicano (1889-2009).
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- Programa Monumenta: O patrimônio cultural como recurso para o desenvolvimento?. Tese de Ana Clara Giannecchini, 2019 (Atual Profa. da FAU/UnB). Orientador Elane Ribeiro Peixoto. Esta tese buscou compreender os limites do modelo utilizado no Programa Monumenta, cuja promessa de sustentabilidade não chegou a se concretizar. Considerando a complexidade e ambiguidade do programa, foram confrontadas suas intenções e métodos com a implementação nas cidades, especialmente as de menor porte, entre as quais dois casos considerados de sucesso, Goiás (GO) e Laranjeiras (SE). A pesquisa vincula-se ao projeto de pesquisa Lugares de viver: reconhecendo patrimônios culturais, coordenado pela orientadora.
2020
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Prêmio CAU/DF de Trabalhos de Conclusão de Curso - Categoria Projetos Especiais 2020.
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- Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF 1º Lugar - Categoria Projetos Especiais. O habitar das mulheres poderosas: comunidade sustentável e solidária. Estudante - Graduada FAU/UnB, Sofia Portugal. Orientadora: Liza Maria de Souza (PPG-FAU).
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Prêmio Anparq 2020 Categoria Extensão, Menção Honrosa.
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- Santa Luzia Resiste. Equipe: docentes (UnB): Vânia Teles Loureiro (PPG-FAU); Natália da Silva Lemos; Ricardo Toledo Neder; discentes da pós-graduação: Vinicius Silva Rezende (mestrando do PPG-FAU/UnB); Juliette Anna Fanny Lenoir (doutoranda do PPG-FAU/UnB); Erich Wolff (doutorando da Monash University, Australia); Júlia Miranda (Reabilita PPG-FAU/UnB); Débora De Boni (Reabilita/FAU/UnB). Estudantes de graduação (FAU/UnB): Sofia de Freitas Portugal; Átila Rezende Fialho; Julia Pascoal; Guilherme Nery Lacerda; Gabriel Perucchi; Sarah Rodrigues; Italo Phellipe Pomares Pereira; Renata do Canto dos Santos; Bárbara Maria Gonçalves de Sousa, Carolina Tavares. Membros externos: Wagner Martins (FIOCRUZ), Valquíria Ferreira Dias e Terezinha de Fátima Pinto (Sociedade civil-moradoras de Santa Luzia).
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Projeto vencedor do edital Net Zero Energy Building, Procel Edifica 2020.
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- LabZero UnB. A Eletrobras, por meio do programa PROCEL Edifica, organizou um edital nacional para premiação dos 4 melhores projetos de Edificação de Balanço Energético Nulo, no valor de R$ 1.000.000 destinados à construção de um edifício modelo a ser utilizado como objeto de pesquisa. Um grupo de pesquisadores envolvendo professores do PPG FAU (Claudia Naves David Amorim, José Manoel Morales Sánchez e Caio Silva) juntamente com outra professora da FAU (Joara Cronemberger) e alunos do PPG do doutorado (Thiago Goes e Ayana Medeiros) e do mestrado (Roberta Carolina Faria) levaram o 4.o lugar e irão orientar a construção do LabZero no Campus da Universidade de Brasília.
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X Prêmio Milton Santos de melhor artigo 2020.
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- Brasília e suas unidades rurais: planos e projetos para o território do Distrito Federal entre fins da década de 1950 e início da década de 1960. Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material v. 28, 2020, p. 1–32. Premiação recebida pela Profa. Maria Fernanda Derntl (PPG-FAU/UnB).
2024
Menção honrosa - Trabalho Programa de Residência Multiprofissional CTS Habitat, Agroecologia, Economia Solidária e Saúde Ecossistêmica: Vivências Territoriais de autoria de Projeto: Liza Maria Souza de Andrade e Ricardo Neder, recebeu menção honrosa na modalidade Projeto de Extensão do Prêmio ANPARQ 2024. Link.
Prêmio Anísio Teixeira e Mireya Suárez 2024 - Profa. Liza Maria Souza de Andrade e Juliette Anna Fanny Lenoir na Categoria II: Saúde, meio ambiente e bem-estar Proposta: Santa Luzia Resiste: a campanha continua na luta pelos direitos à cidade, à água e ao saneamento Proponente: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) e Periférico Laboratório de Assessoria Sociotécnica.
Projetos e práticas pedagógicas com atuação humanitária são reconhecidas pelas premiações Anísio Teixeira e Mireya Suárez. Link.
Prêmio FAAP/DF 2024 de CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - Profa. Claudia Naves David Amorim - 3º lugar na categoria Pesquisador Destaque na III edição do Prêmio FAAP/DF 2024 de CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. O Prêmio FAPDF de CTI é um incentivo e um reconhecimento a pesquisadores, servidores públicos e estudantes do Ensino Médio do Distrito Federal e RIDE que se destacaram na criação de projetos e trabalhos de pesquisa com potencial significativo para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador do DF e entorno. Uma iniciativa que também estimula e premia profissionais de comunicação que divulgaram projetos e ações sobre a pesquisa científica e tecnológica nos meios de comunicação da região. Link.
Menção honrosa - A aluna Isadora Banducci Amizo, orientada pelo prof. Ricardo Trevisan recebeu menção honrosa de tese no Prêmio UnB 2024. Link.
Menção honrosa - O prof. Caio Frederico e Silva recebeu menção honrosa de projeto no Architecture Hunter Awards (AHA) 2024. 1ª edição do Architecture Hunter Awards pelo projeto “Casa das Mulheres”. Link.
Prêmio UnB - O aluno Francisco Rafael Monteiro de Rezende orientado pela profa. Maria Fernanda Derntl ganhou o prêmio dissertação no Prêmio UnB. Link.
Destaque - A profa. Luciana Saboia Fonseca Cruz foi selecionada como curadora do Pavilhão do Brasil na Bienal de Arquitetura de Veneza 2025. Luciana Saboia, Eder Alencar e Matheus Seco, do grupo Plano Coletivo, são responsáveis pela representação brasileira com foco na identificação de estratégias de impacto social e ambiental. Link.
Menção honrosa - A profa: Paola Caliari Ferrari Martins, orientada pelo prof. Jaime Gonçalves de Almeida, recebeu menção honrosa de tese no Prêmio ANPARQ 2024.
Menção honrosa - O prof. Fredrico Rosa Borges de Holanda recebeu menção honrosa de Capítulo de livro no Prêmio ANPARQ 2024.
Menção honrosa - A Tese intitulada “Positive Energy Schools with Cool Materials and Passive Strategies: Scenarios and Perspectives for the Brazilian Context”, de autoria de Camila Machado de Azevedo Correia, orientada pela Profa. Dra. Cláudia Naves David Amorim e coorientada por Prof. Dr. Matthaios Santamouris, do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (UnB/DF) recebeu Menção Honrosa na Categoria 2 do 1º Prêmio ANTAC de Teses e Dissertações 2024. Link.
26 de Maio de 2021
Título I
Disposições gerais
- O presente Regulamento estabelece a organização das atividades do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO - PPGFAU, vinculado à Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, e obedece, no que cabe, às disposições do Regimento Geral da Universidade de Brasília e às normas que regem o ensino de pós-graduação na UnB, em especial, à Resolução CEPE nº 0080/2017.
- A orientação didático-científica do PPGFAU cabe ao Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação da FAU – CCPG-FAU.
- Considerando que o ensino, e em especial o ensino em nível pós-graduado, tem por fundamentação a produção de conhecimento por meio de pesquisas, compete ao PPG/FAU promover a estruturação e o desenvolvimento das atividades de pesquisa dos professores que atuam no seu âmbito.
- Tendo por objetivo o aprimoramento teórico, científico e tecnológico no campo da organização espacial dos assentamentos humanos e a formação de docentes e pesquisadores de alto nível nesta área, o PPGFAU oferece os seguintes cursos de pós-graduação stricto sensu:
- Curso de Mestrado em Arquitetura e Urbanismo e
- Curso de Doutorado em Arquitetura e Urbanismo.
- Tendo por objetivo o aprimoramento profissional em setores específicos no campo da Arquitetura e do Urbanismo, o PPGFAU poderá oferecer periodicamente cursos de pós-graduação lato sensu.
Título II
Organização do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo- A organização do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo é respaldada pelo Colegiado de Cursos de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CCPGFAU, composto por professores doutores credenciados como orientadores junto ao Decanato de Pós-graduação (DPG) e pertencentes ao quadro permanente da Universidade de Brasília.
- Compete ao Colegiado dos Cursos do PPGFAU:
- propor o credenciamento de orientadores e co-orientadores, nos termos dos artigos 22 e 23 da Resolução CEPE 0080/2017;
- contribuir na elaboração, na execução e no acompanhamento da política de pósgraduação da Unidade, com vistas à inserção do Programa, com excelência, nas comunidades nacional e internacional;
- propor os planos de aplicação dos recursos colocados à disposição do Programa pela Universidade, de acordo com os níveis de autonomia definidos por regulamentação própria;
- aprovar a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo;
- propor critérios de seleção para ingresso na Pós-graduação, respeitada a regulamentação geral da Universidade;
- estabelecer o número de vagas a serem oferecidas a cada seleção;
- apreciar propostas e recursos de professores e alunos do programa no âmbito de sua competência.
- indicar o Coordenador, Coordenador Substituto e a Comissão de Pós-Graduação do Programa;
- estabelecer diretrizes para a utilização dos recursos humanos materiais e financeiros colocados à disposição do Programa e apreciar os relatórios de prestação de contas;
- deliberar sobre alterações na relação de disciplinas dos cursos;
- deliberar sobre alterações na composição do corpo docente;
- deliberar sobre a realização de cursos de pós-graduação lato sensu;
- deliberar sobre a realização de convênios com outras instituições de pesquisa e de ensino de pós-graduação;
- delegar competências à comissão de Pós-Graduação ou ao coordenador do Programa.
- O PPGFAU terá um Coordenador e um Coordenador Substituto, escolhidos entre os professores permanentes, orientadores de doutorado, com mais de dois anos no exercício do magistério na Universidade de Brasília, conforme o disposto no Art. 105 do Regimento Geral da UnB e em conformidade com o regulamento da CAPES para qualificação de docentes permanentes.
- Parágrafo único
- O mandato do Coordenador e do Coordenador Substituto será de dois anos, conforme estabelece o artigo 9.o do Estatuto da Universidade de Brasília, permitida uma recondução.
- Compete ao Coordenador:
- presidir o Colegiado do Programa de PósGraduação;
- presidir a Comissão de PósGraduação;
- representar o Programa perante os órgãos colegiados em que essa representação esteja prevista;
- ser responsável pela gestão do Programa perante a Unidade Acadêmica, o Decanato de PósGraduação, os Colegiados definidos nos artigos 10 a 12 da Resolução CEPE 0080/2017 e as agências de fomento;
- apreciar propostas e recursos de professores e alunos do Programa no âmbito de sua competência;
- encaminhar à Secretaria de Administração Acadêmica, em qualquer tempo, solicitação de desligamento de alunos, quando qualificadas nas situações descritas no artigo 31 da Resolução CEPE 0080/2017.
- Parágrafo único
- Compete ao Coordenador Substituto colaborar com a gestão do Programa e assumir as funções de coordenação em caso de ausência ou impedimento do Coordenador.
- A composição do quadro docente do PPGFAU observará critérios e normas específicas do PPGFAU, da Universidade de Brasília e da CAPES.
- São deveres dos professores credenciados como orientadores no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo:
- ofertar de forma regular as disciplinas especificadas pelas áreas de concentração e linhas de pesquisa nas quais atua;
- orientar os alunos que lhes forem designados como orientandos, acompanhando suas atividades no âmbito do PPGFAU;
- desenvolver regularmente produção intelectual, técnica e artística relevante dentro dos critérios estabelecidos pela área de avaliação do PPG;
- manter atualizado seu currículo Lattes, no mínimo, a cada 6 (seis) meses e, obrigatoriamente, em fevereiro de cada ano;
- entregar de forma tempestiva as informações que lhe forem solicitadas pela Secretaria, Coordenação ou instâncias superiores;
- analisar processos, emitir pareceres que lhe forem solicitados;
- manter atualizados seus dados de contato, especialmente, número de telefone e email;
- acompanhar sua situação de credenciamento.
- Parágrafo único
- Os professores credenciados que não obedecerem ao disposto neste artigo ficarão sujeitos à descredenciamento do programa, nos termos deste regulamento.
- O PPGFAU está estruturado nas seguintes áreas de concentração e linhas de pesquisa:
- Teoria, História e Crítica
- História e Teoria da Arquitetura
- História e Teoria da Cidade e do Urbanismo
- Patrimônio e Preservação
- Estética, Hermenêutica e Semiótica
- Tecnologia, Ambiente e Sustentabilidade
- Estruturas e Arquitetura
- Sustentabilidade, Qualidade e Eficiência do Ambiente Construído
- Tecnologia de Produção do Ambiente Construído
- Projeto e Planejamento
- Projeto e Planejamento Urbano e Regional
- Projeto de Arquitetura
- Teoria, História e Crítica
- A Comissão de Pós-Graduação é presidida pelo Coordenador e constituída por:
- um representante de cada área de concentração,
- um representante de cada linha de pesquisa,
- um representante discente, e
- um represenante do corpo técnico-administrativo, nos termos do Estatuto e Regulamento Geral da Universidade.
- § 1.o
- O mandato dos membros da Comissão de Pós-Graduação será de dois anos, podendo ser renovado.
- § 2.o
- Os representantes mencionados nos incisos I e II serão indicados pelo conjunto de professores atuantes de cada área de concentração e de cada linha de pesquisa, respectivamente, dentre os professores credenciados como orientadores pela CPP.
- Compete à Comissão de Pós-Graduação:
- acompanhar o Programa de Pós-Graduação no que diz respeito ao desempenho dos alunos e à utilização de bolsas e recursos;
- definir e gerenciar a distribuição e a renovação de bolsas de estudo;
- constituir as Comissões Examinadoras de teses e dissertações;
- encaminhar os resultados de defesas de teses e dissertações;
- constituir a Comissão de Seleção para admissão de alunos no Programa;
- avaliar as solicitações de aproveitamento de estudos, nos termos dos artigos 25 e 32 da Resolução CEPE 0080/2017;
- analisar pedidos de trancamento geral de matrícula, solicitação de alteração de prazos de conclusão de curso, bem como designação e mudança de orientador e co-orientador;
- apreciar solicitações de defesa direta de tese;
- apreciar propostas e recursos de professores e alunos do Programa.
- planejar as atividades do Programa e manter atualizadas as informações e documentação exigidas pelas agências de fomento, apoiando na elaboração de seu relatório anual;
- assessorar o Colegiado no que diz respeito às questões curriculares de todos os cursos oferecidos;
- assessorar o Colegiado na análise e aprovação de propostas de cursos de pós-graduação lato sensu e supervisionar seu desenvolvimento;
- assessorar o Colegiado na análise e aprovação de convênios com outras instituições de pesquisa e pós-graduação;
- assessorar o Colegiado na elaboração, a cada semestre letivo, da relação de disciplinas dos cursos e na lista de oferta;
- assessorar o CCPGFAU nos casos de mudança de Professor Orientador;
- executar tarefas delegadas pelo Colegiado dos Cursos do PPGFAU;
- delegar tarefas a professores e comissões;
- deliberar sobre o recredenciamento de orientadores;
- deliberar sobre o credenciamento de co-orientadores.
Título III
Do corpo docente e dos colaboradores
- O corpo docente do PPGFAU é composto por 3 (três) categorias de docentes:
- docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;
- docentes e pesquisadores visitantes;
- docentes colaboradores.
- Integram a categoria de permanentes os docentes que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
- desenvolvimento de atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação;
- participação de projetos de pesquisa do PPG;
- orientação de alunos de mestrado ou doutorado do PPG, sendo devidamente credenciado como orientador pela instituição;
- vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, instituições e regiões, e se enquadrem em uma das seguintes condições:
- quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
- quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do PPG;
- quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do PPG;
- a critério do PPG, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não atender ao estabelecido pelos incisos I e II deste artigo, desde que atendidos os demais requisitos fixados.
- Em caso de atuação em mais de um programa de pós-graduação, o docente deverá respeitar as determinações do Art. 4º da Portaria Capes nº 81/2016.
- A relação de orientandos/orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área.
- Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
- Parágrafo único
- A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
- Integram a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
- § 1.o
- O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo o mesmo ser enquadrado como docente colaborador.
- § 2.o
- O número máximo de colaboradores atuando simultaneamente no PPGFAU respeitará limites e parâmetros de referência adotados pela área de avaliação da CAPES.
- O PPGFAU poderá admitir candidatos para estágio pós-doutoral, com ou sem percepção de bolsa, cujo regulamento será editado pelo CCPGFAU.
- Parágrafo único
- Candidatos a estágio pós-doutoral que tenham bolsa aprovada por agência de fomento terão seu credenciamento como pesquisador colaborador no PPGFAU automaticamente aprovado, para efeitos do Art. 6.0 da Resolução CEPE 171/2006, pelo período de vigência da bolsa.
- O CCPGFAU editará regulamento com critérios para categorização, credenciamento, recredenciamento, descredenciamento de docentes no âmbito do PPGFAU.
Título III
Da seleção aos cursos de mestrado e doutorado
- O ingresso nos Cursos de Mestrado e de Doutorado será por seleção pública de candidatos, regulado por Edital e homologada pelo CCPGFAU e pelas instâncias competentes da Universidade de Brasília, observados a Resolução CEPE 0080/2017, seus Estatuto e Regimento Geral e demais normas pertinentes.
- § 1.o
- Poderão se inscrever para seleção os graduados em curso superior, de acordo com as condições do Edital.
- § 2.o
- O Edital de Seleção versará sobre número de vagas e sua respectiva distribuição entre áreas, linhas de pesquisa e orientadores, documentação necessária, forma de avaliação, critérios de seleção, prazos, recursos, condições para admissão, prerrogativa de não preenchimento de vagas, taxas de inscrição e outras despesas cabíveis, dentre outros aspectos relevantes.
- § 3.o
- A Comissão de Pós-Graduação designará a Comissão de Seleção, sendo esta responsável pela coordenação, gestão e execução do processo seletivo.
- As decisões da Comissão de Seleção serão submetidas ao Colegiado dos Cursos do PPGFAU e instâncias competentes da Universidade de Brasília para homologação.
- Parágrafo Único
- Somente caberá recurso às decisões da Comissão de Seleção junto ao CCPGFAU e instâncias superiores nos casos previstos no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília e na Resolução CEPE 0080/2017.
Título IV
Dos alunos especiais
- São alunos especiais de disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado aqueles que nelas tenham ingressado sem cumprir as exigências estabelecidas no Art. 23 do presente regulamento e que demonstrem capacidade para cursá-las.
- § 1.o
- A matrícula do aluno especial somente poderá ser efetivada mediante a disponibilidade de vagas e consentimento do professor responsável pela turma.
- § 2.o
- A matrícula como aluno especial não cria qualquer vínculo com o Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo.
- Os créditos cursados pelo aluno especial poderão ser aproveitados, no caso de sua admissão por seleção como aluno regular dos Cursos de Mestrado e de Doutorado do PPGFAU, a critério da Comissão de Pós-Graduação, mediante avaliação do desempenho alcançado e concordância expressa do orientador.
Título IV
Do curso de mestrado
- O Curso de Mestrado abrange 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas.
- § 1.o
- As Disciplinas Obrigatórias do Curso de Mestrado são: Seminário em Arquitetura e Urbanismo (4 créditos) e Trabalho Programado 1 (2 créditos).
- § 2.o
- As Disciplinas Optativas do Curso de Mestrado são as disciplinas aprovadas pela Câmara de Pós-Graduação – CPP e registradas no SIPOS.
- § 3.o
- Todas as disciplinas dos demais cursos de pós-graduação stricto sensu da UnB constituem o Domínio Conexo.
- Para cumprir as exigências curriculares mínimas do Mestrado, o aluno regular deve:
- cursar com aprovação as Disciplinas Obrigatórias, em um total de 6 (seis) créditos;
- cursar com aprovação Disciplinas Optativas, em um mínimo de 20 (vinte) créditos, dos quais até 8 (oito) créditos podem ser em Disciplinas do Domínio Conexo;
- elaborar, no âmbito da disciplina Trabalho Programado 1, um artigo em formato adequado para publicação;
- ter, no momento da marcação da defesa de dissertação, ao menos 1 (um) trabalho publicado ou aceito para publicação, relacionado ao tema de pesquisa, em anais de congresso, periódicos científicos indexados ou como livro ou capítulo de livro, após ingresso no curso e, preferencialmente, em coautoria com o orientador;
- ter seu Projeto de Dissertação aprovado por banca examinadora composta por 3 (três) membros com título de doutor, ou equivalente;
- ter sua Dissertação, versando sobre tema pertinente ao Curso, aprovada por banca examinadora, nos termos da Resolução CEPE 0080/2017;
- ter o currículo Lattes atualizado na data de entrega da versão final da Dissertação.
- A defesa de Projeto de Dissertação deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) meses a partir do ingresso do aluno, sob pena de desligamento do curso.
- § 1.o
- A marcação da banca de defesa de projeto de dissertação deverá ser feita com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data da defesa, devidamente solicitada pelo orientador à Secretaria do PPG/FAU.
- § 2.o
- No caso de reprovação do Projeto de Dissertação, o aluno terá o direito de defender um segundo e último Projeto, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data da reprovação.
- O Curso de Mestrado deve ser concluído em prazo não inferior a 12 (doze) nem superior a 24 ( vinte e quatro) meses, incluída a apresentação da Dissertação, contados a partir da data de ingresso no curso.
- Parágrafo único
- Excepcionalmente, perante a apresentação de razões amplamente justificadas, de evidente aderência aos interesses do PPGFAU e aos critérios de avaliação descritos nos documentos de área da CAPES, e de cronograma que claramente indique a viabilidade de conclusão pelo aluno, esses prazos poderão ser estendidos ou reduzidos por um período de até 6 (seis) meses.
- Em acordo com o Art. 17 da Resolução CEPE 080/2017, o PPGFAU poderá admitir alunos dos cursos de Mestrado no curso de Doutorado.
- Parágrafo único
- O Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação editará norma específica disciplinando o processo de solicitação e critérios de admissibilidade, além dos previstos no Art. 17 da Resolução CEPE 080/2017.
Título V
Do curso de doutorado
- O Curso de Doutorado compreende um número de 38 (trinta e oito) créditos em disciplinas.
- § 1.o
- As Disciplinas Obrigatórias do Curso de Doutorado são: Seminário em Arquitetura e Urbanismo (4 créditos); Trabalho Programado 1 (2 créditos); Trabalho Programado 2 (2 créditos); e Trabalho Programado 3 (2 créditos);
- § 2.o
- As disciplinas Seminário em Arquitetura e Urbanismo e Trabalho Programado 1 não poderão ter créditos aproveitados quando realizadas no curso de mestrado.
- § 3.o
- As Disciplinas Optativas do Curso de Doutorado são as disciplinas aprovadas pela Câmara de Pós-Graduação – CEPE e registradas no SIPOS.
- § 4.o
- Todas as disciplinas dos demais cursos de pós-graduação stricto sensu da UnB constituem o Domínio Conexo.
- Para cumprir as exigências curriculares mínimas do Doutorado, o aluno regular deve:
- cursar com aprovação as Disciplinas Obrigatórias, em um mínimo de 10 (dez) créditos;
- cursar com aprovação Disciplinas Optativas, em um mínimo de 28 (vinte e oito) créditos, dos quais até 8 (oito) créditos podem ser em Disciplinas do Domínio Conexo;
- no momento da marcação da banca de defesa de Tese, ter 2 (dois) trabalhos publicados em periódicos científicos indexados ou como livro ou capítulo de livro, sendo ao menos 1 (um) deles publicado ou aceito para publicação, no mínimo, em estrato B2, quando periódico, ou L2, quanto livro ou capítulo de livro, após o ingresso no curso e, preferencialmente, em coautoria com o orientador;
- após a conclusão de todos os créditos de disciplinas, ser aprovado por banca examinadora de Exame de Qualificação composta por 3 (três) doutores, quando serão avaliados o Projeto de Tese de Doutorado e outros requisitos definidos como capazes de revelar a capacidade do aluno para elaborar a Tese;
- ter sua Tese de Doutorado, versando sobre tema pertinente ao Curso, aprovada por banca examinadora, nos termos dos Artigos 41, 42 e 43 do presente Regulamento.
- O Exame de Qualificação deverá ocorrer no prazo de até 30 meses a partir do ingresso do aluno, sob pena de desligamento do curso.
- § 1.o
- A marcação da banca do Exame de Qualificação deverá ser feita com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data da realização, devidamente solicitada pelo orientador à Secretaria do PPG/FAU.
- § 2.o
- Excepcionalmente, exclusivamente por interesse do PPGFAU e devidamente justificado por parecer de mérito elaborado por docente permanente do Programa credenciado para orientação de Doutorado e aprovado pelo CCPG-FAU, poderá ser admitida a realização do Exame de Qualificação até 36 (trinta e seis) meses a partir do ingresso do aluno.
- No caso de reprovação no Exame de Qualificação, o aluno terá o direito de se submeter a um segundo e último Exame, a ser realizado em até 90 (noventa) dias corridos após a realização do primeiro exame.
- O Curso de Doutorado deve ser concluído em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) e não superior a 48 (quarenta e oito) meses, incluída a apresentação da Tese.
- Parágrafo Único
- Excepcionalmente, perante a apresentação de razões amplamente justificadas, de evidente aderência aos interesses do PPGFAU e aos critérios de avaliação descritos nos documentos de área da CAPES, e de cronograma que claramente indique a viabilidade de conclusão pelo aluno, esses prazos poderão ser estendidos ou reduzidos por um período inferior a 12 (doze) meses.
Título VI
Das disciplinas
- As Disciplinas Obrigatórias dos Cursos de Mestrado e de Doutorado visam a proporcionar conhecimentos específicos no campo da Arquitetura e do Urbanismo, veiculando prioritariamente os conhecimentos produzidos pelas linhas de pesquisa.
- As Disciplinas Optativas dos Cursos de Mestrado e de Doutorado têm por objetivo proporcionar conhecimentos específicos no campo da Arquitetura e do Urbanismo.
- As Disciplinas do Domínio Conexo permitem oferecer conhecimentos complementares, teóricos e metodológicos, de outros campos de conhecimento.
- Todas as disciplinas do PPGFAU devem ter plano de curso que especifique seus objetivos, conteúdos, bibliografia e critérios de avaliação, aprovado pelo Colegiado.
- A matrícula do aluno regular em disciplina será efetuada com o conhecimento do seu Professor Orientador, que emitirá parecer sobre o pedido.
Título VII
Da orientação dos alunos
- Cada aluno regular terá um Professor Orientador alocado quando do resultado do processo seletivo.
- § 1.o
- Ao longo do período de seu curso, é facultado ao aluno, através de solicitação devidamente fundamentada, solicitar uma única mudança de Orientador à Coordenação do PPG, que encaminhará a solicitação à deliberação da Comissão de Pós-Graduação.
- § 2.o
- É facultado ao Professor Orientador solicitar dispensa de orientação à Coordenação do PPG, que encaminhará a solicitação à deliberação da Comissão de Pós-Graduação.
- O Professor Orientador dirigirá o programa de estudos do orientando, cabendo a ele a aprovação a cada semestre da matrícula nas disciplinas do Curso.
- O Professor Orientador deve ter o título de Doutor ou ter reconhecido o Notório Saber pela Universidade de Brasília e ser credenciado pelo Decanato de Pós-graduação (DPG), em conformidade com as normas gerais da Universidade de Brasília, e as vigentes para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento do PPGFAU.
Título VIII
Do aproveitamento de créditos
- As disciplinas cursadas com aprovação em cursos de pós-graduação stricto sensu em instituições nacionais ou estrangeiras, antes da admissão no atual curso, poderão ter seus créditos aproveitados até um máximo de 70% dos créditos em disciplinas exigidos para os Cursos de Mestrado e de Doutorado, sendo exigido parecer favorável do Orientador.
- § 1.o
- O aproveitamento de disciplinas cursadas no país ou no exterior pode ocorrer, mediante solicitação à Comissão de Pós-Graduação, de duas formas: (i) mediante análise da equivalência com disciplinas do curso em que o aluno está registrado, sendo concedido crédito na disciplina equivalente da Universidade de Brasília; (ii) por meio da atribuição do nome da disciplina, conforme cursada ou por uma designação genérica, mesmo sem a verificação de equivalência.
- § 2.o
- O aproveitamento de estudos dependerá sempre da aprovação da Comissão de Pós-Graduação; nos casos em que as disciplinas tenham sido cursadas há mais de dez anos, deve ser apresentado um parecer circunstanciado do orientador no qual fique clara a contínua relevância e atualidade dos conteúdos anteriormente estudados.
Título IX
Da avaliação do desempenho acadêmico dos alunos
- A avaliação do desempenho acadêmico obedecerá às disposições do Regimento Geral da UnB e às normas que regulam o ensino de pós-graduação na UnB, bem como aos critérios de avaliação estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina.
- O trancamento geral de matrícula só poderá ocorrer exclusivamente nos casos previstos no regulamento da Universidade de Brasília.
- O aluno será desligado do Mestrado ou Doutorado na ocorrência de uma das seguintes situações:
- após duas reprovações em disciplinas do curso;
- após duas reprovações no exame de qualificação;
- se, findo o período de trancamento previsto no regulamento da Universidade de Brasília, não reativar a matrícula;
- se não efetivar matrícula a cada semestre;
- se for reprovado na defesa de tese ou dissertação;
- não cumprir os prazos previstos no artigo 29, para o curso de mestrado, e artigo 34, para o curso de doutorado, deste regulamento;
- se ultrapassar os prazos de permanência no curso, previstos neste regulamento e na Resolução CEPE 0080/2017, ou norma que venha à substituí-la;
- por conduta ética inadequada, nos termos do Estatuto e Regulamento Geral da Universidade de Brasília e demais normas vigentes.
- Parágrafo único
- Exceto para aqueles desligados com base no inciso VIII deste artigo, na eventualidade de o aluno desejar retornar ao curso após o desligamento deverá ser novamente aprovado na seleção, podendo, então, solicitar o reaproveitamento dos créditos obtidos em disciplinas cursadas, a critério da Comissão de Pós-Graduação e aprovação do CCPG-FAU.
Título X
Da obtenção do título de mestre
- Para obter o diploma de Mestre, o aluno, em cumprimento das exigências do Artigo 28 do presente Regulamento, deve ter sua Dissertação de Mestrado defendida em sessão pública e aprovada por uma banca examinadora.
- § 1.o
- O Mestrando deverá entregar à Secretaria de Pós-Graduação arquivo digital da Dissertação, até 30 (trinta) dias corridos antes da data fixada para seu exame.
- § 2.o
- A sessão pública de defesa da Dissertação deverá ser anunciada pelo PPGFAU com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos e realizada durante período letivo regular da UnB.
- A Comissão Examinadora será presidida pelo professor orientador, este sem direito a julgamento, e composta por dois outros membros titulares, sendo pelo menos um deles não vinculado ao Programa, e por um suplente, e será aprovada pela Comissão do Programa de PósGraduação, observados os critérios de excelência na área de conhecimento do trabalho a ser avaliado, definidos pelo Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação, conforme o artigo 11, inciso VI, da Resolução CEPE 0080/2017.
- § 1.o
- Os membros da Comissão Examinadora deverão ter o título de Doutor e não poderão, com exceção do orientador, estar envolvidos na orientação do projeto de dissertação.
- § 2.o
- Na impossibilidade da participação do orientador, esse deverá ser substituído na defesa por outro professor credenciado ao Programa, mediante indicação da Comissão de Pós-graduação do Programa.
- A banca examinadora atribuirá à Dissertação uma das seguintes menções: aprovação, aprovação com revisão de forma, reformulação ou reprovação.
- § 1.o
- As decisões da banca examinadora serão tomadas por unanimidade, delas cabendo recurso à CPP somente por vício de forma.
- § 2.o
- No caso de a banca examinadora exigir revisão de forma, a homologação ficará condicionada à apresentação definitiva do trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
- § 3.o
- No caso de a banca examinadora exigir reformulação, o aluno ficará obrigado a apresentar e defender, diante da mesma banca, uma segunda versão do trabalho apresentada no prazo estabelecido, que não poderá ser superior a 3 (três) meses.
- § 4.o
- A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará o desligamento do aluno do Curso.
- Uma vez aprovada a Dissertação, a ata da banca examinadora deverá ser homologada pela CCPG-FAU e a Secretaria do PPGFAU deverá encaminhar os documentos exigidos ao DPG, nos termos previstos na Resolução CEPE nº 0080/2017, e 1 (um) exemplar para o Cediarte (Centro de Documentação Edgard Graeff).
Título XI
Da obtenção do título de doutor
- Para obter o diploma de Doutor, o aluno, em cumprimento das exigências do Artigo 33 do presente Regulamento, deve ter sua Tese de Doutorado defendida em sessão pública e aprovada por uma banca examinadora.
- § 1.o
- O Doutorando deverá entregar na Secretarica do PPGFAU arquivo digital da Tese, até 30 (trinta) dias corridos antes da data fixada para seu exame.
- § 2.o
- O Doutorando deverá providenciar a reprodução e envio de cópias impressas caso seja solicitado por quaisquer membros da banca, no prazo estipulado no Parágrafo Primeiro deste artigo.
- § 3.o
- A sessão pública de defesa da Tese deverá ser anunciada com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos e, preferencialmente, realizada durante período letivo regular da UnB.
- A Comissão Examinadora será presidida pelo professor orientador, este sem direito a julgamento, e composta por três outros membros titulares e um suplente.
- § 1.o
- Os membros referidos no caput deverão ser possuidores de título de Doutor e não poderão, com exceção do orientador, estar envolvidos na orientação do projeto de tese.
- § 2.o
- Dentre os membros titulares, um deve ser vinculado ao Programa, e os demais, externos, sendo pelo menos um deles não vinculado à Universidade de Brasília.
- § 3.o
- A Comissão Examinadora será aprovada pela Comissão de Pós-Graduação, observados os critérios de excelência na área de conhecimento do trabalho a ser avaliado, definidos pelo Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação, conforme o artigo 11, inciso VI, da Resolução CEPE 0080/2017.
- § 4.o
- Na impossibilidade da participação do orientador, esse deverá ser substituído na defesa por outro professor credenciado ao Programa, mediante indicação da Coordenação do Programa.
- A banca examinadora atribuirá à Tese uma das seguintes menções: aprovação, aprovação com revisão de forma, reformulação ou reprovação.
- § 1.o
- As decisões da banca examinadora serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo recurso à CPG somente por vício de forma.
- § 2.o
- No caso de a banca examinadora exigir revisão de forma, a homologação ficará condicionada à apresentação definitiva do trabalho no prazo de 30 (trinta) dias.
- § 3.o
- No caso de a banca examinadora exigir reformulação, o aluno ficará obrigado a apresentar e defender, diante da mesma banca, uma segunda versão do trabalho apresentada no prazo estabelecido, que não poderá ser superior a 6 (seis) meses.
- § 4.o
- A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará o desligamento do aluno do Curso.
Título XII
Doutorado por Defesa Direta de Tese
- O PPGFAU poderá, em conformidade com os Arts. 42 a 45 da Resolução CEPE 080/2017, em caráter excepcional, admitir Defesa Direta de Tese de candidatos que apresentem alta qualificação artística, literária, científica ou técnica, para o que o candidato deverá apresentar tese finalizada em tema diretamente relacionado a uma das áreas de concentração do Programa.
- Parágrafo único
- O CCPG-FAU editará regulamentação específica para os procedimentos relativos aos artigos 42 a 45 da resolução CEPE 080/2017, versando sobre o processo e critérios para avaliação da qualificação do perfil dos candidatos.
Título XIII
Dos certificados e diplomas
- Ao aluno que concluir o Curso de Mestrado, com a observância de todas as exigências contidas no presente Regulamento e demais normas complementares, será conferido o título de Mestre em Arquitetura e Urbanismo.
- Ao aluno que concluir o Curso de Doutorado, com a observância de todas as exigências contidas no presente Regulamento e demais normas complementares, será conferido o título de Doutor em Arquitetura e Urbanismo.
Título XIV
Das disposições finais e transitórias
- O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pela CPP.
- Ficam vinculados a este regulamento os alunos ingressantes no PPGFAU a partir da data de aprovação desta norma pela CPP.
- Os alunos ingressantes no PPGFAU em data anterior à vigência deste regulamento poderão aderir, através de manifestação expressa, aos termos deste regulamento.
- Ficam Revogados todos os Regulamentos da Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo anteriores a este Regulamento.
- Os casos omissos serão apreciados pela CCPG-FAU, e submetidos à CPP.
20 de Maio de 2021
O Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (PPG-FAU/UnB) está classificado no conceito 5 na avaliação quadrienal da CAPES. O modelo multidimensional de avaliação, que tem sido desenvolvido para o próximo ciclo, é baseado em 05 (cinco) pilares:
1. Formação de pessoal;
2. Pesquisa;
3. Inovação e transferência de conhecimento;
4. Impacto na sociedade; e
5. Internacionalização.
Relatório CAPES.
01 de Fevereiro de 2021
1- Período de inscrições: das 7h, do dia 09/09/2024, às 18h, do dia 06/10/2024.
2 - Edital de seleção nº 04/2024.
3 - Página para inscrição on-line: https://inscricaoposgraduacao.unb.br/
4 - Formulário para solicitação de admissão como aluno especial de pós-graduação.
5 - Procedimentos para pgto da taxa de inscrição e pagamento dos créditos.
6 - Retificação do Edital (em 19/09/2024).
7 - Comunicado 01 - Resultado da homologação da inscrições.
8 - Comunicado 02 - Resultado da homologação das inscrições após recursos.
10 - Edital do PPG-FAU n. 15/2024 - Matrículas.
*informações importantes: https://saa.unb.br/pos-graduacao/aluno-especial-posgrad
Cronograma. Dados atualizados em 1º/11/2024.
04 etapas |
Responsáveis |
Datas previstas |
Horários |
Acompanhamento |
Etapa 01. Período de inscrições exclusivamente on-line. https://inscricaoposgraduacao.unb.br/index.php?inscricao=login |
Candidatas/os |
De 09/09/2024 a 06/10/2024 |
Das 07h do dia 09/09/2024 às 18h do dia 06/10/2024 |
Edital publicado. |
Etapa 01. Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas. |
Coordenação e Secretaria do PPG-FAU |
Até 08/10/2024 |
Até às 18h do dia 08/10/2024 |
Comunicado 01 publicado. 38 inscrições homologadas. 03 inscriçoes indeferidas. |
Etapa 02. Realização da seleção de interessadas/os pelas/os docentes responsáveis pelas disciplinas. |
Docentes |
Até 13/10/2024 |
Até às 18h do dia 13/10/2024 |
Seleções realizadas pelos docentes |
Etapa 03. Divulgação das/os selecionadas/os (resultado final). |
Coordenação e Secretaria do PPG-FAU |
A partir de 15/10/2024 |
A pessoa interessada deve acompanhar regularmente no site do Programa as publicações com as diretrizes. |
Comunicado 03. |
Etapa 04. Período máximo para o envio on-line da GRU e do comprovante de pagamento da taxa de matrícula (pagamento dos créditos) ou comprovante de pagamento feito via PIX, no PAG/UnB, das/os selecionadas/os, após confirmação no site de inscrição. https://inscricaoposgraduacao.unb.br/index.php?inscricao=login |
Candidatas/os selecionadas/os |
Até 22/10/2024 |
Até às 18h do dia 22/10/2024 |
Pagamentos realizados |
Etapa 04. Divulgação dos números de matrículas das pessoas selecionadas e matrículas nas disciplinas (as matrículas serão feitas pela Secretaria do PPG-FAU). |
Coordenação e Secretaria do PPG-FAU |
Até 29/10/2024 |
Até às 18h do dia 29/10/2024. |
Edital do PPG-FAU n. 15/2024 publicado. |
20 de Fevereiro de 2019
Pedido de constituição de banca de defesa intermediária ou final (formulário oficial)
Pedido de alteração de data de defesa, composição da banca ou outras alterações
Cadastro de revisores para a Paranoá
Credenciamento para Co-Orientador de Pós-Graduação
Credenciamento para Orientador no PPG-FAU
Credenciamento como Pesquisador Colaborador do PPG-FAU
Planilha para cálculo do recredenciamento no PPG-FAU
Recredenciamento de orientador do PPG-FAU
Termo de Autorização para Disponibilização de Documentos - BCE
________________________________________________________________________
Solicitação de aproveitamento de estudos - Modelo de solicitação
Link para inserir a documentação https://forms.office.com/r/xdGpSjfQ9D?origin=lprLink
(não enviar por e-mail)
Trancamento geral de matrícula
Link para inserir a documentação: https://forms.office.com/r/VMZmYSspv5
(não enviar por e-mail).
Link para inserir a documentação: https://forms.office.com/r/VMZmYSspv5
(não enviar por e-mail)
Aproveitamento de créditos em Atividades Complementares
Link para inserir a documentação: https://forms.office.com/r/isxV3QAHrC?origin=lprLink
Link para inserir a documentação: https://forms.office.com/r/qC88N0bYKR
(não enviar por e-mail)
Pedido de revisão de menção final em disciplina
Link para inserir a documentação: https://forms.office.com/r/z0CuQNrW9Q
(não enviar por e-mail)
Prorrogação de prazo para defesa de tese / dissertação
Cadastro de pesquisador externo - estrangeiro
Declaração de Afastamento - CAPES - PDSE
Matrícula de alunos da graduação em disciplinas na Pós
Planejamento das Atividades do PPG-FAU
Solicitação do Aluno (atualização cadastral, desligamento, dentre outros)
Informações necessárias para constituição de banca de defesa
(versão WORD para apoio, não válida para marcação de defesa)
Termo de Autorização para Disponibilização de Documentos - BCE
Regulamento do programa
- REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO – PPG-FAU (aprovado em 08/12/2021)
- Vigente para todos os pesquisadores, técnicos e para estudantes que ingressaram a partir de 1.º de janeiro de 2020
- Vigente para estudantes que ingressaram até 31 de dezembro de 2019
- Manual Discente - Regulamento 2021 (versão 02/04/2023)
- Manual Discente - Regulamento 2021
- Manual Discente - Regulamento 2019
Resoluções do colegiado do PPG–FAU
- Resolução 001/2023 - Estabelece a política de concessão de bolsas pelo Programa de Pós-Graduação da FAU UnB.
- Resolução-001/2023 - Determina os procedimentos para acompanhamento do tempo de titulação do corpo discente do Programa de Pós-Graduação da FAU.
- Resolução PPG-FAU nº 01/2022 - Estabelece normas para concessão de bolsas pelo Programa de Pós-Graduação da FAU/UnB.
- Resolução PPG-FAU n.º 01/2020 - Define diretrizes, critérios e procedimentos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes permanentes e colaboradores do PPG-FAU/UnB.
- Resolução-002/2009 Regulamenta no âmbito do PPG-FAU a Portaria CAPES nº 068, de 03 de agosto de 2004, que define para fins de avaliação as categorias de docentes permanentes e colaboradores.
Circulares da Coordenação do PPG–FAU
Circulares - 2020 | |
nº | Conteúdo principal |
01 | Levantamento de Lista de Oferta 2020/01 |
02 | Informa horário de atendimento ao público durante o preenchimento do relatório CAPES |
03 | Sem efeito |
04 | 07 diretrizes para o primeiro semestre letivo de 2020 |
05 | Coleta CAPES - Recomendações |
06 | Orientações referentes às atividades acadêmicas no PPG-FAU |
07 | Matrícula em Trabalho Programado e Estágio Docente |
08 | Projetos de Pesquisa - SUCUPIRA & Site |
09 | Prorrogação de vigência de bolsa e Prorrogação para conclusão de trabalho final |
10 | Prorrogação de vigência de bolsa e Prorrogação para conclusão de trabalho final |
11 | Oficina Discente de Lattes |
11 | Preenchimento de questionários institucionais e participação em grupos de trabalho e comissões permanentes |
12 | Oficina de ORCID |
13 | Lives: Oficina de Escrita Acadêmica e Imaterialidades Secretas da Cidade |
14 | Informes e orientações acadêmico-administrativos |
15 | Oficina de MOODLE: A experiência do REABILITA |
16 | Complementação da Coleta CAPES na Plataforma Sucupira |
16 | Complementação da Coleta CAPES na Plataforma Sucupira |
17 | Banco de Talentos Pós-Graduandos - Estágio de Docência |
18 | Planejamento da retomada acadêmica 2020/1 |
19 | Recredenciamento docente |
20 | Chamada CNPq Nº 09/2020 - Bolsas de Produtividade em Pesquisa - PQ |
21 | Chamada CNPq Nº 25/2020 - Apoio à Pesquisa Científica, Tecnológica e de inovação: bolsas de mestrado e doutorado |
22 | Prêmio UnB de Dissertação e Tese 2018 e 2019, prêmio Brasília 60 anos e prêmio técnicos na ciência |
23 | Oficinas de Microsoft Teams & de Ferramentas Digitais no Ensino Público - Youtube |
24 | Edital Nº 008/2020 - Prêmio UnB de Dissertação e Tese 2018 e 2019, prêmio Brasilia 60 anos e prêmio técnicos na ciência |
25 | Oficina de Zoom e Power Point |
26 | Matricula em disciplinas |
27 | Lançamento do livro - Um Guia Afetivo de Ceilândia |
28 | Planejamento para retomada do calendário acadêmico de forma remota |
29 | Boas vindas e retomada do 1º semestre letivo de 2020 |
30 | Calendário de Reuniões do Colegiado 2020 |
31 | Prêmio Brasília 60 Anos |
32 | Recredenciamento docente |
33 | Ampliação do prazo de Recredenciamento docente |
34 | Resultado do Edital DPG/UnB Nº008/2020 Prêmio UnB de Dissertação e Tese 2018 e 2019, prêmio Brasília 60 anos |
35 | Chamada de apoio à pesquisa (discente) |
36 | Levantamento de Lista de Oferta 2020/02 |
37 | Edital PPG-FAU n. 01/2020 |
Circulares - 2021 | |
nº | Conteúdo principal |
01 | Reunião da Comissão de Pós n. 01/2021 |
01 | Reunião do Colegiado do PPG-FAU/UnB n.º 01/2021. |
02 | 2ª reunião ordinária da Comissão do PPG-FAU |
03 | Convocação para reunião da Comissão de Pós 03/2021 |
03 | Reunião do Colegiado do PPG-FAU/UnB n.º 03/2021. |
04 | reunião da Comissão de Pós-Graduação da FAU-UnB |
04 | Reunião do Colegiado do PPG-FAU/UnB n.º 04/2021 |
05 | Reunião do Colegiado do PPG-FAU/UnB n.º 05/2021 |
06 | Reunião do Colegiado do PPG-FAU/UnB n.º 06/2021 |
07 | Sem efeito |
08 | Sem efeito |
09 | Reunião do Colegiado de Pós-Graduação da FAU-UnB |
Circulares - 2022 | |
nº | Conteúdo principal |
01 | COLETA CAPES 2021 e diretrizes para o semestre 2021/2 |
01 | Seleção interna referente ao Edital nº 10/2022 PDSE/CAPES |
02 | Secretaria - Trabalho Remoto |
03 | Data de atividades presenciais |
04 | Retorno dos servidores da Secretaria do PPG-FAU ao trabalho remoto após deliberação do Conselho da FAU |
05 | Resultado do Prêmio ANPARQ 2022 |
06 | Diretrizes para o semestre 2022-1 |
07 | Diretrizes para o semestre 2022-2 |
08 | Atualização da Produção no Lattes (Relatório SUCUPIRA) |
08 | Prêmios ANPUR 2023 |
Circulares - 2023 | |
nº | Conteúdo principal |
01 | Edital nº 44/2022 PDSE/CAPES - Doutorado Sanduíche |
02 | Diretrizes para o semestre letivo de 2023.1 |
03 | Diretrizes para o semestre letivo de 2023.2 |
- Circular nº 08/2022/ PPG/FAU - Atualização da Produção no Lattes (Relatório SUCUPIRA)
- Orientações sobre o retorno gradual e seguro às atividades presenciais na Universidade de Brasília
- 01/2022 COLETA CAPES 2021 e diretrizes para o semestre 2021/2
- 09/2021 Informações e diretrizes para o semestre 2021/2
- 32/2020 Recredenciamento docente
- 26/2020 Matrícula em disciplinas
- 12/2020 Oficina de ORCID
- 11/2020 Preenchimento de questionários institucionais e participação em grupos de trabalho e comissões permanentes
- 11/2020 Oficina Discente de Lattes
- 10/2020 Prorrogação de vigência de bolsa e prorrogação para conclusão de trabalho final
- 09/2020 Prorrogação de vigência de bolsa e prorrogação para conclusão de trabalho final
- 07/2020 Matrícula em Trabalho Programado e Estágio Docente
- 06/2020 Orientações referentes às atividades acadêmicas no PPG-FAU
- 05/2020 Coleta CAPES - Recomendações
- 04/2020 Diretrizes do PPG-FAU para 2020.1
- 02/2020 Informa horário de atendimento ao público durante o preenchimento do relatório CAPES
Resoluções de colegiados superiores da UnB
- Resolução CEPE 250/2014 - Estabelece regulamento de cotutela de Estudantes de Mestrado e Doutorado da Universidade de Brasília.
Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão n.º 083/2020 - Regulamenta a vinculação de Pesquisadores Colaboradores que realizam Pesquisas na Universidade de Brasília.
Resoluções e legislação federal
Diretrizes da UnB (Memorandos, Circulares, Atos, dentre outros)
- INSTRUÇÃO NORMATIVA DO DECANATO DE PÓS-GRADUAÇÃO Nº 01/2023
- MEMORANDO-CIRCULAR Nº 04/2023/CAD
- Memorando-circular n.º 08/2023 / SAA / CRPG - EMORANDO-CIRCULAR Nº 08/2023/SAA / CRPG - Procedimentos para implementação dos pedidos de Trancamento da Pós-Graduação.
- Circular n. 01/2022/DEG/DPG/DAC - orientações sumarizadas para a condução de atividades acadêmicas durante o primeiro semestre letivo de 2022
- Manuais do SIGAA. Pós-Graduação - Stricto Sensu
- Circular n. 03/2022/DPO - lista de contatos atualizados da UnB.
Código |
Denominação |
Professor |
Semestre |
356158 |
Arte Comparada |
Carlos Luciano Coutinho |
2021/1 |
356247 |
Arte e Arquitetura |
Sérgio Rizo Dutra |
2021/1 |
355101 |
Aspectos Econômicos do Espaço Urbano |
Yaeko Yamashita Joaquim G. de Aragão |
2021/1 |
356000 |
Brasília: História e Crítica |
Eduardo Pierrotti Rossetti |
2021/1 |
328367 |
Ricardo Trevisan |
2021/1 |
|
326381 |
Vanda Alice Garcia Zanoni |
2021/1 |
|
356166 |
Estética |
Miguel Gally de Andrade |
2021/1 |
355607 |
Estudos Especiais em Desenho Urbano 1 |
Valério Augusto Medeiros Frederico de Holanda |
2021/1 |
355542 |
Estudos Especiais em Desenho Urbano 2 |
Valério Augusto Medeiros Frederico de Holanda |
2021/1 |
326844 |
Estudos Esp. em Tec., Amb. e Sustentabilidade 1 |
Erondina Azevedo de Lima |
2021/1 |
326844 |
José Manoel M. Sánchez |
2021/1 |
|
326852 |
Daniel Richard Sant`Ana |
2021/1 |
|
355763 |
Elane Ribeiro Peixoto |
2021/1 |
|
356174 |
Flávio Rene Kothe |
2021/1 |
|
355739 |
Geoprocessamento |
Rômulo José C. Ribeiro |
2021/1 |
356221 |
Iluminação Nat. e Qualid. Ambi. Esp. Construído |
Cláudia Naves D. Amorim |
2021/1 |
338699 |
Patologia das Estruturas |
João da Costa Pantoja |
2021/1 |
328022 |
Prototipagem e Fabricação Digitais |
Neander Furtado Silva |
2021/1 |
356018 |
Seminário em Arquitetura e Urbanismo - TAS |
Carlos Eduardo de Melo |
2021/1 |
356018 |
Seminário em Arquitetura e Urbanismo - PP |
Benny Schvarsberg Rômulo José C. Ribeiro |
2021/1 |
356018 |
Seminário em Arquitetura e Urbanismo - THC |
Carolina Pescatori Silva Maribel Del C. Fuentes |
2021/1 |
355801 |
Tecnologia das Estruturas Aplicada a Arquitetura |
Márcio Augusto R. Buzar |
2021/1 |
355666 |
Teoria da Paisagem |
Luciana Saboia F. Cruz |
2021/1 |
355399 |
Pedro Paulo P. Almeida |
2021/1 |