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Título II
Organização do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo
- propor o credenciamento de orientadores e co-orientadores, nos termos dos artigos 22 e 23 da Resolução CEPE 0080/2017;
- contribuir na elaboração, na execução e no acompanhamento da política de pósgraduação da Unidade, com vistas à inserção do Programa, com excelência, nas comunidades nacional e internacional;
- propor os planos de aplicação dos recursos colocados à disposição do Programa pela Universidade, de acordo com os níveis de autonomia definidos por regulamentação própria;
- aprovar a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo;
- propor critérios de seleção para ingresso na Pós-graduação, respeitada a regulamentação geral da Universidade;
- estabelecer o número de vagas a serem oferecidas a cada seleção;
- apreciar propostas e recursos de professores e alunos do programa no âmbito de sua competência.
- indicar o Coordenador, Coordenador Substituto e a Comissão de Pós-Graduação do Programa;
- estabelecer diretrizes para a utilização dos recursos humanos materiais e financeiros colocados à disposição do Programa e apreciar os relatórios de prestação de contas;
- deliberar sobre alterações na relação de disciplinas dos cursos;
- deliberar sobre alterações na composição do corpo docente;
- deliberar sobre a realização de cursos de pós-graduação lato sensu;
- deliberar sobre a realização de convênios com outras instituições de pesquisa e de ensino de pós-graduação;
- delegar competências à comissão de Pós-Graduação ou ao coordenador do Programa.
- Parágrafo único
- O mandato do Coordenador e do Coordenador Substituto será de dois anos, conforme estabelece o artigo 9.o do Estatuto da Universidade de Brasília, permitida uma recondução.
- presidir o Colegiado do Programa de PósGraduação;
- presidir a Comissão de PósGraduação;
- representar o Programa perante os órgãos colegiados em que essa representação esteja prevista;
- ser responsável pela gestão do Programa perante a Unidade Acadêmica, o Decanato de PósGraduação, os Colegiados definidos nos artigos 10 a 12 da Resolução CEPE 0080/2017 e as agências de fomento;
- apreciar propostas e recursos de professores e alunos do Programa no âmbito de sua competência;
- encaminhar à Secretaria de Administração Acadêmica, em qualquer tempo, solicitação de desligamento de alunos, quando qualificadas nas situações descritas no artigo 31 da Resolução CEPE 0080/2017.
- Parágrafo único
- Compete ao Coordenador Substituto colaborar com a gestão do Programa e assumir as funções de coordenação em caso de ausência ou impedimento do Coordenador.
- ofertar de forma regular as disciplinas especificadas pelas áreas de concentração e linhas de pesquisa nas quais atua;
- orientar os alunos que lhes forem designados como orientandos, acompanhando suas atividades no âmbito do PPGFAU;
- desenvolver regularmente produção intelectual, técnica e artística relevante dentro dos critérios estabelecidos pela área de avaliação do PPG;
- manter atualizado seu currículo Lattes, no mínimo, a cada 6 (seis) meses e, obrigatoriamente, em fevereiro de cada ano;
- entregar de forma tempestiva as informações que lhe forem solicitadas pela Secretaria, Coordenação ou instâncias superiores;
- analisar processos, emitir pareceres que lhe forem solicitados;
- manter atualizados seus dados de contato, especialmente, número de telefone e email;
- acompanhar sua situação de credenciamento.
- Parágrafo único
- Os professores credenciados que não obedecerem ao disposto neste artigo ficarão sujeitos à descredenciamento do programa, nos termos deste regulamento.
- Teoria, História e Crítica
- História e Teoria da Arquitetura
- História e Teoria da Cidade e do Urbanismo
- Patrimônio e Preservação
- Estética, Hermenêutica e Semiótica
- Tecnologia, Ambiente e Sustentabilidade
- Estruturas e Arquitetura
- Sustentabilidade, Qualidade e Eficiência do Ambiente Construído
- Tecnologia de Produção do Ambiente Construído
- Projeto e Planejamento
- Projeto e Planejamento Urbano e Regional
- Projeto de Arquitetura
- um representante de cada área de concentração,
- um representante de cada linha de pesquisa,
- um representante discente, e
- um represenante do corpo técnico-administrativo, nos termos do Estatuto e Regulamento Geral da Universidade.
- § 1.o
- O mandato dos membros da Comissão de Pós-Graduação será de dois anos, podendo ser renovado.
- § 2.o
- Os representantes mencionados nos incisos I e II serão indicados pelo conjunto de professores atuantes de cada área de concentração e de cada linha de pesquisa, respectivamente, dentre os professores credenciados como orientadores pela CPP.
- acompanhar o Programa de Pós-Graduação no que diz respeito ao desempenho dos alunos e à utilização de bolsas e recursos;
- definir e gerenciar a distribuição e a renovação de bolsas de estudo;
- constituir as Comissões Examinadoras de teses e dissertações;
- encaminhar os resultados de defesas de teses e dissertações;
- constituir a Comissão de Seleção para admissão de alunos no Programa;
- avaliar as solicitações de aproveitamento de estudos, nos termos dos artigos 25 e 32 da Resolução CEPE 0080/2017;
- analisar pedidos de trancamento geral de matrícula, solicitação de alteração de prazos de conclusão de curso, bem como designação e mudança de orientador e co-orientador;
- apreciar solicitações de defesa direta de tese;
- apreciar propostas e recursos de professores e alunos do Programa.
- planejar as atividades do Programa e manter atualizadas as informações e documentação exigidas pelas agências de fomento, apoiando na elaboração de seu relatório anual;
- assessorar o Colegiado no que diz respeito às questões curriculares de todos os cursos oferecidos;
- assessorar o Colegiado na análise e aprovação de propostas de cursos de pós-graduação lato sensu e supervisionar seu desenvolvimento;
- assessorar o Colegiado na análise e aprovação de convênios com outras instituições de pesquisa e pós-graduação;
- assessorar o Colegiado na elaboração, a cada semestre letivo, da relação de disciplinas dos cursos e na lista de oferta;
- assessorar o CCPGFAU nos casos de mudança de Professor Orientador;
- executar tarefas delegadas pelo Colegiado dos Cursos do PPGFAU;
- delegar tarefas a professores e comissões;
- deliberar sobre o recredenciamento de orientadores;
- deliberar sobre o credenciamento de co-orientadores.