MENU



 
Campus Darcy Ribeiro, ICC Norte bloco A
Sala ASS–000/00 - Subsolo
Brasília DF 70.910-900

7h – 20h
+55 61 3107–7442
ppg-fau@unb.br

Índice de Artigos

Título II
Organização do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo

  • A organização do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo é respaldada pelo Colegiado de Cursos de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CCPGFAU, composto por professores doutores credenciados como orientadores junto ao Decanato de Pós-graduação (DPG) e pertencentes ao quadro permanente da Universidade de Brasília.
  • Compete ao Colegiado dos Cursos do PPGFAU:
    1. propor o credenciamento de orientadores e co-orientadores, nos termos dos artigos 22 e 23 da Resolução CEPE 0080/2017;
    2. contribuir na elaboração, na execução e no acompanhamento da política de pós­graduação da Unidade, com vistas à inserção do Programa, com excelência, nas comunidades nacional e internacional;
    3. propor os planos de aplicação dos recursos colocados à disposição do Programa pela Universidade, de acordo com os níveis de autonomia definidos por regulamentação própria;
    4. aprovar a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo;
    5. propor critérios de seleção para ingresso na Pós-graduação, respeitada a regulamentação geral da Universidade;
    6. estabelecer o número de vagas a serem oferecidas a cada seleção;
    7. apreciar propostas e recursos de professores e alunos do programa no âmbito de sua competência.
    8. indicar o Coordenador, Coordenador Substituto e a Comissão de Pós-Graduação do Programa;
    9. estabelecer diretrizes para a utilização dos recursos humanos materiais e financeiros colocados à disposição do Programa e apreciar os relatórios de prestação de contas;
    10. deliberar sobre alterações na relação de disciplinas dos cursos;
    11. deliberar sobre alterações na composição do corpo docente;
    12. deliberar sobre a realização de cursos de pós-graduação lato sensu;
    13. deliberar sobre a realização de convênios com outras instituições de pesquisa e de ensino de pós-graduação;
    14. delegar competências à comissão de Pós-Graduação ou ao coordenador do Programa.
  • O PPGFAU terá um Coordenador e um Coordenador Substituto, escolhidos entre os professores permanentes, orientadores de doutorado, com mais de dois anos no exercício do magistério na Universidade de Brasília, conforme o disposto no Art. 105 do Regimento Geral da UnB e em conformidade com o regulamento da CAPES para qualificação de docentes permanentes.
    Parágrafo único
    O mandato do Coordenador e do Coordenador Substituto será de dois anos, conforme estabelece o artigo 9.o do Estatuto da Universidade de Brasília, permitida uma recondução.
  • Compete ao Coordenador:
    1. presidir o Colegiado do Programa de Pós­Graduação;
    2. presidir a Comissão de Pós­Graduação;
    3. representar o Programa perante os órgãos colegiados em que essa representação esteja prevista;
    4. ser responsável pela gestão do Programa perante a Unidade Acadêmica, o Decanato de Pós­Graduação, os Colegiados definidos nos artigos 10 a 12 da Resolução CEPE 0080/2017 e as agências de fomento;
    5. apreciar propostas e recursos de professores e alunos do Programa no âmbito de sua competência;
    6. encaminhar à Secretaria de Administração Acadêmica, em qualquer tempo, solicitação de desligamento de alunos, quando qualificadas nas situações descritas no artigo 31 da Resolução CEPE 0080/2017.
    Parágrafo único
    Compete ao Coordenador Substituto colaborar com a gestão do Programa e assumir as funções de coordenação em caso de ausência ou impedimento do Coordenador.
  • A composição do quadro docente do PPGFAU observará critérios e normas específicas do PPGFAU, da Universidade de Brasília e da CAPES.
  • São deveres dos professores credenciados como orientadores no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo:
    1. ofertar de forma regular as disciplinas especificadas pelas áreas de concentração e linhas de pesquisa nas quais atua;
    2. orientar os alunos que lhes forem designados como orientandos, acompanhando suas atividades no âmbito do PPGFAU;
    3. desenvolver regularmente produção intelectual, técnica e artística relevante dentro dos critérios estabelecidos pela área de avaliação do PPG;
    4. manter atualizado seu currículo Lattes, no mínimo, a cada 6 (seis) meses e, obrigatoriamente, em fevereiro de cada ano;
    5. entregar de forma tempestiva as informações que lhe forem solicitadas pela Secretaria, Coordenação ou instâncias superiores;
    6. analisar processos, emitir pareceres que lhe forem solicitados;
    7. manter atualizados seus dados de contato, especialmente, número de telefone e email;
    8. acompanhar sua situação de credenciamento.
    Parágrafo único
    Os professores credenciados que não obedecerem ao disposto neste artigo ficarão sujeitos à descredenciamento do programa, nos termos deste regulamento.
  • O PPGFAU está estruturado nas seguintes áreas de concentração e linhas de pesquisa:
    1. Teoria, História e Crítica
      1. História e Teoria da Arquitetura
      2. História e Teoria da Cidade e do Urbanismo
      3. Patrimônio e Preservação
      4. Estética, Hermenêutica e Semiótica
    2. Tecnologia, Ambiente e Sustentabilidade
      1. Estruturas e Arquitetura
      2. Sustentabilidade, Qualidade e Eficiência do Ambiente Construído
      3. Tecnologia de Produção do Ambiente Construído
    3. Projeto e Planejamento
      1. Projeto e Planejamento Urbano e Regional
      2. Projeto de Arquitetura
  • A Comissão de Pós-Graduação é presidida pelo Coordenador e constituída por:
    1. um representante de cada área de concentração,
    2. um representante de cada linha de pesquisa,
    3. um representante discente, e
    4. um represenante do corpo técnico-administrativo, nos termos do Estatuto e Regulamento Geral da Universidade.
    § 1.o
    O mandato dos membros da Comissão de Pós-Graduação será de dois anos, podendo ser renovado.
    § 2.o
    Os representantes mencionados nos incisos I e II serão indicados pelo conjunto de professores atuantes de cada área de concentração e de cada linha de pesquisa, respectivamente, dentre os professores credenciados como orientadores pela CPP.
  • Compete à Comissão de Pós-Graduação:
    1. acompanhar o Programa de Pós-­Graduação no que diz respeito ao desempenho dos alunos e à utilização de bolsas e recursos;
    2. definir e gerenciar a distribuição e a renovação de bolsas de estudo;
    3. ­constituir as Comissões Examinadoras de teses e dissertações;
    4. encaminhar os resultados de defesas de teses e dissertações;
    5. constituir a Comissão de Seleção para admissão de alunos no Programa;
    6. ­ avaliar as solicitações de aproveitamento de estudos, nos termos dos artigos 25 e 32 da Resolução CEPE 0080/2017;
    7. analisar pedidos de trancamento geral de matrícula, solicitação de alteração de prazos de conclusão de curso, bem como designação e mudança de orientador e co-orientador;
    8. apreciar solicitações de defesa direta de tese;
    9. apreciar propostas e recursos de professores e alunos do Programa.
    10. planejar as atividades do Programa e manter atualizadas as informações e documentação exigidas pelas agências de fomento, apoiando na elaboração de seu relatório anual;
    11. assessorar o Colegiado no que diz respeito às questões curriculares de todos os cursos oferecidos;
    12. assessorar o Colegiado na análise e aprovação de propostas de cursos de pós-graduação lato sensu e supervisionar seu desenvolvimento;
    13. assessorar o Colegiado na análise e aprovação de convênios com outras instituições de pesquisa e pós-graduação;
    14. assessorar o Colegiado na elaboração, a cada semestre letivo, da relação de disciplinas dos cursos e na lista de oferta;
    15. assessorar o CCPGFAU nos casos de mudança de Professor Orientador;
    16. executar tarefas delegadas pelo Colegiado dos Cursos do PPGFAU;
    17. delegar tarefas a professores e comissões;
    18. deliberar sobre o recredenciamento de orientadores;
    19. deliberar sobre o credenciamento de co-orientadores.