MENU



Sexta, 22 de Novembro de 2024 - 14:00
Defesa de tese de Jorge Antônio de Oliveira Júnior

Novas estéticas dos protestos brasileiros: tensões entre insurgência, conservadorismo e disputas pelo espaço urbano

Segunda, 25 de Novembro de 2024 - 14:30
Defesa de dissertação de Larissa Teixeira Angueth de Araujo

Otimização multiobjetivo para a obtenção de um zero energy building: Aplicação de diretrizes bioclimáticas em edifício educacional​

Terça, 26 de Novembro de 2024 - 13:00
Defesa de dissertação de Marco Túlio Bones Soares

Balanço energético nulo em edifícios universitários: o caso do campus Darcy Ribeiro da Universidade de Brasília​

Campus Darcy Ribeiro, ICC Norte bloco A
Sala ASS–000/00 - Subsolo
Brasília DF 70.910-900

7h – 20h
+55 61 3107–7442
ppg-fau@unb.br

  • Destaques

          1.1. O PPG-FAU/UnB torna público o Edital PPG-FAU nº 06/2024, orientado a estimular e viabilizar a execução de produção científica, projetos de pesquisas científicos, tecnológicos e de inovação, de discentes no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da UnB, mediante cota de auxílio financeiro oriundo do PROAP – 2024, e que resultem em produtos bibliográficos: a) artigos em periódicos publicações nível Qualis (2017-2020) A1, A2, A3, A4, B1 ou B2 ou com fator de impacto similar; b) trabalhos completos aceitos para apresentação oral em conferências nacionais ou internacionais realizados em data posterior ao lançamento deste edital. c) livros autorais ou como organizador, capítulos de livros ou coletâneas publicados por editora com conselho científico, após a data de publicação deste edital. 1.2. Este edital objetiva apoiar a perenidade e elevar a produção científica, de projetos de pesquisas científicos, tecnológicos e de inovação do corpo discente do PPG-FAU/UnB. Leia mais (...)    

  • Destaques

      LABORATORIO COLABORATIVO: Dinâmicas Urbanas, Património, Artes. X Seminário de Investigação, Ensino e Difusão. PROGRAMA 10 e 11 Out – sala 205 – Palácio do Vimioso 12 Out – sala de docentes – Colégio do Espírito Santo Virtual https://videoconf-colibri.zoom.us/j/92819898084?pwd=yetceyLC5S1B2IRgtwmgmcg4aIz5lS.1   10 OUT – sala 205 – Palácio do Vimioso 10:00 Abertura Direcção do Instituto de Investigação e Formação Avançada – Universidade de Évora Paulo Simões Rodrigues – Universidade de Évora Paula André – Iscte-Instituto Universitário de Lisboa 10:15 Sessão 1 Moderação Paulo Simões Rodrigues De Berlín a Madrid: a propósito del papel de las exposiciones alemanas de arte y arquitectura en la España de posguerra Carlos Navas Catalá 10:25 Cenografia de Cristina Reis. A Maqueta na Conceção dos Lugares Ficcionados no Teatro da Cornucópia Mariana Dias 10:35 Debate 11:05 Fotografias do Arquivo Municipal de Lisboa: das Imagens Documentais às Narrativas Visuais das Antigas Estradas de Lisboa Carla Duarte 11:15 Escultura em estuque em Portugal no século XVI Joana Martins 11:25 Debate + Intervalo 12:00 Moram ali pessoas que (des)conheço. Casa, habitabilidade e relações humanas Bárbara Fonseca 12:10 Las cooperativas de vivienda en cesión de uso en el Estado español: una introducción a sus innovaciones tipológicas y a sus propuestas de construcción sostenible Antonio Reboredo 12:20 Debate   Evolución de las características de la vivienda tradicional desde una perspectiva urbanística en la red de ciudades medias giennenses (España) María Esperanza Gómez Hoyo 12:55 Amenazas y alternativas en el Derecho a la vivienda despoblación, gentrificación y turistificación en la península Ibérica. Un análisis desde los nuevos modelos de convivencia cooperativa y comunitaria del siglo XXI Mikel Pau Casado-Buesa 13:05 Debate 13:30 Almoço livre 15:30 Sessão 2 Moderação Paula André Neovanguardas em Belo Horizonte: uma leitura da exposição Territórios e do evento-manifesto Do Corpo à Terra Juliane Guimarães Baldow 15:40 Hospital Municipal Souza Aguiar, passado e presente: um reencontro entre arte, arquitetura e um muro no meio Michael Morouço 15:50 Debate 16:20 Dobramentos e Rugosidades do Território: uma leitura atravessada entre Arquitetura e Arte Giovana Giosa Lippi 16:30 Quando a parede vira nuvem: o muralismo na paisagem do centro de Porto Alegre/RS Mateus Henrique Hillebrand 16:40 Debate + Intervalo 17:20 Escritos sobre o Art Déco - seu modernismo e difusão pela mídia seriada nos anos de 20 e 30 no Brasil Gustavo de Almeida Sampaio   História do design moderno brasileiro: há presença feminina? Natália Barbosa Hetem 17:40 Debate 17:50 Performances de atravessamento: corpos insurgentes, vida pública e cidade Pâmella Mochiute Cruz 18:00 Arquitetura como Protagonista no Mundo em Colapso Rodrigo Mindlin Loeb 18:10 Debate 18:40 Lançamento da Antologia de Ensaios 11 OUT – sala 205 – Palácio do Vimioso 10:00 Sessão 3 Moderação Paula André RIMEL – Rede Internacional de Música Entre Lugares Marcelo Domingues de Oliveira 10:10 In Memoriam Museu de Etnologia do Porto: digitalização e divulgação do arquivo documental através do arquiv@. Proposta metodológica Carolina Teixeira Sousa 10:20 Debate 10:50 Conceitos e metodologias adotadas no planeamento da paisagem em Portugal: experiências recentes Luís Peralta 11:00 A arquitetura corrente na paisagem urbana do Algarve nas primeiras décadas do século XX: o caso singular de Olhão Sandra Romba   Debate + Intervalo 11:45 O Lugar, o Intérprete e a criação de Lugar no Projeto de Arquitetura Paisagista João Pires Figueiredo 11:55 Contribución de Arquitectura y Naturaleza: Proceso de Diseño arquitectónico sostenible para revitalizar y difundir las prácticas del Cacao en Ecuador Daniela Bustillos Chauvin 12:10 Debate 12:40 As Exposições Nacionais de Floricultura (1940-1962) e as Exposições de Arquitetura Paisagista (1953-1966): ecos e ressonâncias das ações da Câmara Municipal de Lisboa e da formação da primeira geração de arquitetos paisagistas Elodie Marques 12:50 El fenómeno de la spolia y su presencia en la historiografía de la arquitectura española (1900-1936) Andrea Palomino de la Fuente 13:00 O discurso arquitetónico do sistema construtivo: um contributo para a historiografia da arquitetura portuguesa do século XX Nuno Magalhães 13:10 Debate 13:30 Almoço livre 15:30 Sessão 4 Moderação Ruth Verde Zein Tawá-Tinga: o rio, a cidade e a onça - a resistência cultural das mulheres do Mercado Sul Anie Caroline Figueira 15:40 Imaginário e discurso: um olhar em torno dos territórios populares em Caxias do Sul/RS Luiza Signori   Debate 16:20 Cidade, Território Ancestral Indígena: direitos e poeti(cidades), resistências ao pensar o urbano Flávia Sutelo da Rosa 16:30 A natureza como habitat no plano de Chandigarh Luciano de Topin Ribeiro 16:40 Debate + Intervalo 17:15 A Ecologia como Paradigma: Realidade ou Possibilidade no Planejamento das Áreas Verdes da cidade de São Paulo? Matheus de Vasconcelos Casimiro 17:25 Jardins Históricos: um olhar para a paisagem cultural Fernanda Maria Oliveira Araujo 17:35 Debate 18:05 Patrimônio Sensível e Participação Popular: uma reflexão sobre o Cais do Valongo Janine Nemeh 18:15 As Cooperativas Habitacionais uruguaias e os conjuntos do período BNH no Brasil: uma análise de dois projetos dos anos 1970 Carolina Ritter 18:25 Debate 12 Out – sala de Docentes – Colégio do Espírito Santo 10:00 Sessão 5 Moderação Paula André Restauración de la Capilla de la Asunción de la S. A.I. Catedral de Cádiz, España Venancio González Pérez   Contributos para o estudo do património hidráulico da Ria de Faro (Paúl de Marchil e áreas poentes) Giulia Maietti 10:20 Debate 10:50 Teoría y práctica de la arquitectura coral: reflexiones en torno al Monasterio de la Encarnación Álvaro López Gadea 11:00 Análisis optimista de un fracaso. La respuesta urbana de Charles Moore en Church Street South Ignacio Urbistondo 11:10 Debate + Intervalo 11:40 Adaptação ao uso habitacional: MiMaQ como uma nova oportunidade de reabi(li)tar Thais dos Santos Diegues 11:50 Levantamento de Conflitos Entre Sociedade Civil e Poderes Públicos na Preservação do Patrimônio Cultural do Rio Grande do Sul (2010-2022) Jorge Luís Stocker Júnior 12:00 Debate 12:30 Almoço livre 14:30 Sessão 6 Moderação Paulo Simões Rodrigues A Igreja que quer ser vista: a arquitetura Neocolonial, a cidade e a construção de uma imagem – o caso da Igreja Nossa Senhora das Dores de Campinas – SP Renan Alex Treft 14:40 Brasília, uma questão mais territorial do que urbanística (1946-1948) Matheus de Araujo Martins Rosa   Conflitos Territoriais, Gestão e Autogestão Urbana: planejamento urbano inclusivo e conflitos na governança local em Fortaleza, Brasil André Araújo Almeida 15:00 Debate 15:30 Processo para uma horizontalidade democrática no território Gabriela Souza Bastos Martins 15.40 Crescimento Populacional e Consumo de Terra nas Cidades Brasileiras: desafios para o Planejamento Urbano Sustentável Luciana Mouro Varanda 15:50 Vernacular Responses to Urban Vulnerabilities: the Case of Dharavi Anubhav Goyal 16:00 Debate + Encerramento  

  • Destaques

    Plano Diretor de Iluminação: O Caso do Campus Darcy Ribeiro da Universidade de Brasília  

  • Destaques

    A Tese intitulada “Positive Energy Schools with Cool Materials and Passive Strategies: Scenarios and Perspectives for the Brazilian Context”, de autoria de Camila Machado de Azevedo Correia, orientada por Profa. Dra. Cláudia Naves David Amorim e coorientada por Prof. Dr. Matthaios Santamouris, do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (UnB/DF) recebeu Menção Honrosa na Categoria 2 do 1º Prêmio ANTAC de Teses e Dissertações.          

  • Destaques

    PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)      - EDITAL 26/2024.   - Faça sua inscrição aqui.    Cronograma:   Atividade Prevista Período/Data Responsável Seleção interna (nas IES) dos candidatos. Até dia 30 e janeiro de 2025. Instituição de Ensino Superior Inscrição das candidaturas no sistema da Capes, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória.   Do dia 4 de fevereiro até 4 de março de 2025.   Candidato Homologação dos candidatos inscritos no sistema da Capes.   De 12 de março a 02 de abril de 2025. Pró-Reitoria de Pós- Graduação ou órgão equivalente Publicação da relação das inscrições homologadas. A partir de 8 de abril de 2025. Capes Análise técnica das candidaturas pela Capes. De 9 de abril a 23 de maio de 2025 Capes Interposição de recurso administrativo nos casos de indeferimento na etapa de análise técnica. Em até 10 dias corridos após a comunicação de indeferimento realizada pela CAPES.   Candidato Publicação da relação de aprovados na análise documental após recurso. A partir de 4 de junho de 2025. Capes Início das atividades no exterior. Setembro e Outubro de 2025. Bolsista    

  • Institucional

      Divulgação em Sustentabilidade é a nova linha temática do Sustentare-WIPISO evento online e gratuito recebe trabalhos até 20 de outubro Com palestrantes relevantes no campo da produção científica-tecnológica relacionada à sustentabilidade, o Sustentare-WIPIS aborda temas envolvendo indicadores, avaliação e gestão responsável dos recursos hídricos, proporcionando um ambiente para a troca de conhecimentos, experiências e práticas inovadoras do Brasil e do exterior.   E como forma de implementar esta discussão, pela primeira vez, receberemos trabalhos sobre Divulgação em Sustentabilidade. Nesta categoria, o foco principal será a disseminação do conhecimento científico para um público mais amplo. Espera-se que os trabalhos tragam discussões sobre: A divulgação de conteúdos para público não especialista;Práticas ambientais para além dos pares;Inovações comunicacionais e educacionais em sustentabilidade;Impactos socioambientais na sociedade e conscientização pública. As submissões de trabalho vão até 20/10/2024. Informações sobre regras, templates, outras linhas temáticas e demais informações podem ser encontradas em nosso site: https://www.sustentarewipis.com.br/ A organização deste evento é o resultado da colaboração entre duas instituições acadêmicas: a Universidade de São Paulo (USP) e a Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) e conta com o apoio institucional da Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Agência das Bacias PCJ). Serviço:Submissão de trabalhos: até 20/10/2024 O evento ocorre de forma gratuita e online de 18/11/2024 – 22/11/2024Informações e Inscrições: https://www.sustentarewipis.com.br/ Atenciosamente, Secretaria de Sustentação WIPIS  

  • Institucional

      Nesta terceira década do milênio, diante de novos horizontes e dinâmicas locais, regionais e também globais, acirramentos de conflitos explícitos ou difusos apontam para uma multipolaridade possível e, em muitos sentidos, desejável. Se o fim da guerra fria e o colapso do bloco socialista consolidaram a liderança dos Estados Unidos como principal polo do capitalismo global, recentes transformações de ordem geopolítica, aliadas a crises globais e locais, fazem despontar diferentes centros e dinâmicas de poder na América Latina, África e Ásia, com destaque para a ascensão chinesa. Esse processo coloca em xeque as lógicas binárias mobilizadas desde a expansão ibérica na produção de territórios coloniais, e que no século XIX haviam consolidado sua hegemonia com a ascensão dos impérios capitalistas industriais, produzindo novos colonialismos. O espaço urbano tem sido cada vez mais um laboratório de intervenções e pressões políticas e sociais, arena de lutas por reconhecimento e reivindicação de direitos, como à moradia, ao espaço público, o de ir e vir ou, ainda, o direito básico à existência. Cidades são, a um só tempo, lugares de anseio por melhores condições de vida para populações cada vez mais numerosas e um dos principais ativos do capital rentista, tanto de elaboração de políticas públicas quanto de produção de dinâmicas sociais excludentes. A expansão do modo de vida urbano configura outro paradoxo, entre a urbanização difusa e a manutenção das cidades e das metrópoles como espaços preferenciais de disputa de poder. Reconhecendo essas transformações em curso no mundo contemporâneo, o 4º CIHU: Territórios ibero-americanos em um mundo multipolar indaga: quais questões, tempos históricos e transformações vêm sendo objeto da história urbana ibero-americana? Quais os apagamentos mais evidentes na historiografia? Em que medida as assimetrias do poder constituíram e ainda constituem as abordagens historiográficas? Ou ainda, quais historiografias se propuseram a superá-las e quais aceitam o desafio dado pelos processos recentes? A proposta é debater e questionar os processos que constituíram e constituem os territórios ibero-americanos, e que, diante de um novo horizonte para a ordem mundial, têm a oportunidade de repensar suas histórias e seus papéis no futuro do planeta, no sentido de imaginar e construir um mundo menos hierárquico e mais igualitário. Eixos Temáticos Territórios, sistemas urbanos e dinâmicas regionais: Reúne Simpósios sobre sistemas urbanos que discutam: interações entre redes de infraestruturas, dinâmicas regionais e relações entre sociedade e natureza; agentes, práticas, políticas públicas e institucionalidades nos territórios; movimentos de desterritorialização e reterritorialização, considerando estratégias de deslocamentos migratórios em diferentes contextos históricos e territoriais, da colônia aos arranjos contemporâneos. Núcleos e cidades, modos de vida e práticas sociais: Reúne Simpósios sobre núcleos, assentamentos e cidades nas múltiplas dimensões do processo de urbanização (ambiental, econômico, cultural e simbólico), com atenção a modos de vida e práticas sociais que considerem: diferentes temporalidades; escalas distintas de organização territorial e social; modos variados de inserção nas complexas relações campo-cidade; hierarquias e pares de oposição construídos pela historiografia. Mundos urbanos e circulação de saberes: Reúne Simpósios sobre a mobilização de saberes, técnicas, linguagens, recursos materiais e humanos nas transformações urbanas que considerem: processos de aculturação e transculturação na expansão dos domínios ibéricos; agentes na conformação dos saberes urbanos; teorias e práticas na produção da arquitetura e da cidade; polos, circuitos e redes institucionais, culturais e profissionais. Historiografias e epistemologias em perspectiva multipolar: Reúne Simpósios sobre historiografias e epistemologias que considerem: a relação entre métodos, fontes e objetos; as dinâmicas geopolíticas contemporâneas e a relação com as perspectivas historiográficas que relativizam as fronteiras nacionais; as hierarquias entre lugares e saberes; a relação entre temas e redes intelectuais desde um universo ibero-americano. Nacionalismos, regionalismos e identidades: Reúne Simpósios sobre identidades, nacionalismos e regionalismos na configuração de cidades, territórios e sistemas urbanos que debatam: a esfera política e as ideologias, os sistemas de significação cultural e os processos de construção de alteridades; a afirmação de identidades em suas particularidades e interseccionalidades; o reavivamento dos nacionalismos; os movimentos de conformação de blocos supranacionais; a permanência e os novos ordenamentos nas dinâmicas regionais. Representações, memórias e figurações: Reúne Simpósios sobre memória e história nas múltiplas temporalidades do presente que reflitam: dimensões discursivas das cidades e dos territórios; processos de representação, figuração e materialização do mundo; mobilizações e apropriações do passado nas articulações políticas e estéticas; processos de justiça e reparação histórica. Apresentação de propostas O 4º Congresso Ibero-americano de História Urbana se realizará por meio de simpósios compostos por no mínimo 4 e no máximo 12 comunicações. As chamadas estão organizadas nas seguintes etapas: Até 29/07/2024 – submissão de simpósios: As propostas de simpósios deverão ser apresentadas por dois coordenadores (doutores de instituições e países diferentes) e conter: currículo resumido dos coordenadores (com até 150 palavras); título; resumo (com até 500 palavras) e 5 palavras-chave (templates e formulários disponíveis no site: https://sites.usp.br/4cihu/). Os coordenadores poderão submeter apenas uma proposta de simpósio. De 08/10 até 16/12/2024 – submissão de comunicações: Após a divulgação dos Simpósios aprovados, terá início o recebimento das propostas de comunicações. Cada autor poderá submeter uma proposta de comunicação para um único simpósio. Poderão submeter propostas de trabalho: estudantes de graduação e de pós-graduação, pesquisadores autônomos e professores. Os coordenadores só poderão apresentar comunicação em seu próprio simpósio. As propostas (título, identificação de autoria, vinculação institucional, endereço de e-mail e resumo) serão encaminhadas diretamente para o e-mail dos coordenadores de Simpósio, que irão avaliá-las e selecioná-las. Comissão organizadora do 4º CIHU Para mais informações e atualizações: Site: https://sites.usp.br/4cihu/Instagram: @4cihuE-mail: contato4cihu@gmail.com  

  • Destaques

      XVIII EBRAMEM - ENCONTRO BRASILEIRO EM MADEIRAS E EM ESTRUTURAS DE MADEIRA 2025 Considerado o mais importante fórum nacional de discussão, atualização e divulgação de informações técnico-científicas voltado para as ciências aplicadas à madeira. O evento está em sua 18º edição e reunirá pesquisadores e profissionais do Brasil e do exterior, interessados em ampliar seus conhecimentos e buscar novos parceiros no setor da construção em madeira. Além do evento científico, o XVIII EBRAMEM terá oficinas práticas, visitas técnicas, feira de exposição e negócios e o Prêmio IBRAMEM de Arquitetura e Design em Madeira. O evento será realizado de 05 a 09 de maio de 2025, em Curitiba-PR, nas instalações da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), na Universidade Federal do Paraná e em escolas parceiras. Para o evento científico, os eixos temáticos são:1. Construções e sistemas construtivos: práticas nacionais e internacionais2. Arquitetura em madeira3. Projetos estruturais e de ligações em madeira (maciça, engenheirada, LWF)4. Industrialização da madeira5. Segurança contra incêndio nas edificações em madeira6. Conservação de edificações históricas em madeira7. Recuperação de estruturas de madeira8. Habitação em madeira9. Normas técnicas para estruturas de madeira10. Sustentabilidade e tópicos especiais Calendário:Inscrição e submissão de trabalhos completos não identificados: prorrogado para até 31/08/2024Aceite de artigos e Notificações de revisão: 01/08/2024 a 30/10/2024Submissão final dos trabalhos completos identificados: 01/11/2024 a 31/01/2025Congresso Científico: 05 a 07/05/2025Oficinas e Visitas Técnicas: 08 e 09/05/2025 ⚠️ Pesquisadores do Rio Grande do Sul terão extensão do prazo para o envio dos artigos completos. Para mais informações, entrem em contato pelo email ebramem18@gmail.com Para o envio dos trabalhos completos, acesse o link abaixo:https://www.even3.com.br/ebramem2025/ 🚨 INSCRIÇÕES ABERTAS!!!Clique no link abaixo para ver os valores:https://026f77e4-3fa7-44a7-8ab9-98155e7bd1e1.filesusr.com/ugd/0cf0c2_616f0011eca54bab91ad4a3be19fc2ac.pdfClique no link abaixo para se inscrever:https://www.even3.com.br/tickets/get/ebramem2025?even3_orig=get_tickets ⚠️ Lembramos que os(as) associados(as) do IBRAMEM com as anuidades em dia e novos(as) associados(as) usufruem de desconto na inscrição do evento. Para mais informações, acompanhe as atualizações em:site - https://ebramem18.wixsite.com/ebrameminstagram - @ebramem2025email - ebramem18@gmail.com Para saber como apoiar ou patrocinar o evento, acesse o link:https://ebramem18.wixsite.com/ebramem/c%C3%B3pia-evento-cient%C3%ADficohttps://ebramem18.wixsite.com/ebramem/colaboreemail - ebramem18@gmail.com        

  • Institucional

      Prezados professores, pesquisadores, estudantes e interessados no patrimônio de Arquitetura e Urbanismo modernos em geral   O DOCOMOMO Sul Núcleo RS, está realizando a CHAMADA DE TRABALHOS para o 8º SEMINARIO DOCOMOMO SUL - INFRAESTRUTURA / SUPERESTRUTURA, CONE SUL GLOBAL. Porto Alegre – FA/UFRGS On-Line - Segunda 24, Terça 25, Quarta 26 de Março de 2025 (O evento, inicialmente previsto para o final de Novembro de 2024, foi adiado para Março de 2025 em função dos acontecimentos em Porto Alegre) A tragédia que o estado do Rio Grande do Sul e a cidade de Porto Alegre vivem recolocam a arquitetura e o urbanismo na linha de frente enquanto instrumentos essenciais do habitar humano em termos plenos, devolvendo ao engenho pragmático um protagonismo que a preocupação semântica lhe vinha roubando. Nada provincial, nosso Docomomo acolhe histórias não só do nosso Cone Sul, mas de todo o Sul Global, com destaque para as realizações do período 1930-1980. Serão aceitos trabalhos / apresentações em português, espanhol e inglês. Promovido pelo DOCOMOMO Sul Núcleo RS, o Seminário conta com o apoio do DOCOMOMO Brasil, dos DOCOMOMOS Núcleos PR e SC, do Programa de Pesquisa e Pós-graduação em Arquitetura – PROPAR e Programa de Pesquisa e Pós-graduação em Urbanismo PROPUR da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS e da Associação Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Arquitetura – ANPARQ. Programa completo e material de divulgação, em anexo. Aguardamos a participação e pedimos a colaboração de todos na divulgação do evento. Esperando que estejam todos bem Sinceramente   Gestão DOCOMOMO Sul Núcleo RS 2023/2025     Estimados profesores, investigadores, estudiantes e interesados en el patrimonio de la arquitectura moderna y el urbanismo en general   DOCOMOMO Sul Núcleo RS hace un LLAMADO A PRESENTACIÓN DE COMUNICACIONES para el 8º SEMINARIO DOCOMOMO SUL - INFRAESTRUCTURA / SUPERESTRUCTURA, CONO SUR GLOBAL. Porto Alegre - FA/UFRGS On-Line - Lunes 24, martes 25, miércoles 26 de marzo de 2025 (El evento, previsto inicialmente para finales de noviembre de 2024, fue aplazado para marzo de 2025 debido a los acontecimientos de Porto Alegre). La tragedia que vive el estado de Rio Grande do Sul y la ciudad de Porto Alegre ha vuelto a poner en primera línea la arquitectura y el urbanismo como instrumentos esenciales del habitar humano en plenos términos, devolviendo al ingenio pragmático un protagonismo que las preocupaciones semánticas le venían robando. Nada provinciano, nuestro Docomomo acoge historias no sólo de nuestro Cono Sur, sino de todo el Sur Global, con énfasis en las realizaciones del periodo 1930-1980. Se aceptarán ponencias/presentaciones en portugués, español e inglés. Promovido por DOCOMOMO Sul Núcleo RS, el seminario cuenta con el apoyo de DOCOMOMO Brasil, los DOCOMOMOS Núcleos PR y SC, el Programa de Investigación y Posgrado en Arquitectura - PROPAR y el Programa de Investigación y Posgrado en Urbanismo PROPUR de la Universidad Federal de Rio Grande do Sul - UFRGS y la Asociación Nacional de Investigación y Posgrado en Arquitectura - ANPARQ. Se adjunta programa completo y material promocional. Esperamos contar con su participación y le pedimos su colaboración en la difusión del acto. Esperamos que todos se encuentren bien Atentamente   Gestão DOCOMOMO Sul Núcleo RS 2023/2025     Dear teachers, researchers, students and those interested in the heritage of modern architecture and urbanism in general   DOCOMOMO Sul Núcleo RS is calling for papers for the 8TH DOCOMOMO SUL SEMINAR - INFRASTRUCTURE / SUPERSTRUCTURE, GLOBAL SOUTH CONE Porto Alegre - FA/UFRGS On-Line - Monday 24, Tuesday 25, Wednesday 26 March 2025 (The event, initially scheduled for the end of November 2024, was postponed to March 2025 due to the events in Porto Alegre). The tragedy experienced by the state of Rio Grande do Sul and the city of Porto Alegre has put architecture and urbanism back on the front line as essential tools for human habitation in full terms, giving pragmatic ingenuity back a leading role that semantic concerns had been robbing it of. Nothing provincial, our Docomomo welcomes stories not only from our Southern Cone, but from the entire Global South, with an emphasis on the achievements of the period 1930-1980. Papers/presentations will be accepted in Portuguese, Spanish and English. Promoted by DOCOMOMO Sul Núcleo RS, the Seminar has the support of DOCOMOMO Brasil, the DOCOMOMOS Núcleos PR and SC, the Research and Postgraduate Program in Architecture - PROPAR and the Research and Postgraduate Program in Urbanism PROPUR of the Federal University of Rio Grande do Sul - UFRGS and the National Association for Research and Postgraduate Studies in Architecture - ANPARQ. Full program and publicity material attached. We look forward to your participation and ask for your cooperation in publicizing the event. We hope you are all well Sincerely   Gestão DOCOMOMO Sul Núcleo RS 2023/2025    

  • Destaques

      Planilha de bolsistas do PPG-FAU e lista de espera     Período de inscrições: de 29/05/2024 a 09/06/2024. Edital completo aqui.       - Resultado Final (18/06/2024)   - Resultado Preliminar (12/06/2024)   EDITAL PPG FAU UnB nº 02/2024 - FORMAÇÃO DA LISTA PARA BOLSAS DE DEMANDA SOCIAL DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (PPG-FAU/UnB), no uso de suas atribuições legais e da política de concessão de bolsas deste Programa (Resolução Nº 001/2023), torna público o resultado preliminar do referido edital. Conforme o edital, os requerimentos de reconsideração e de recursos deverão obrigatoriamente ser enviados ao endereço eletrônico ppg-fau@unb.br até 23h59 do dia 13/06/2024. Atenciosamente, Carolina PescatoriCoordenadora do PPG-FAU-UnB

Índice de Artigos


Título I
Disposições gerais

    1. O presente Regulamento estabelece a organização das atividades do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO - PPGFAU, vinculado à Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, e obedece, no que cabe, às disposições do Regimento Geral da Universidade de Brasília e às normas que regem o ensino de pós-graduação na UnB, em especial, à Resolução CEPE nº 0080/2017.
    2. A orientação didático-científica do PPGFAU cabe ao Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação da FAU – CCPG-FAU.
    3. Considerando que o ensino, e em especial o ensino em nível pós-graduado, tem por fundamentação a produção de conhecimento por meio de pesquisas, compete ao PPG/FAU promover a estruturação e o desenvolvimento das atividades de pesquisa dos professores que atuam no seu âmbito.
    4. Tendo por objetivo o aprimoramento teórico, científico e tecnológico no campo da organização espacial dos assentamentos humanos e a formação de docentes e pesquisadores de alto nível nesta área, o PPGFAU oferece os seguintes cursos de pós-graduação stricto sensu:
      1. Curso de Mestrado em Arquitetura e Urbanismo e
      2. Curso de Doutorado em Arquitetura e Urbanismo.
    5. Tendo por objetivo o aprimoramento profissional em setores específicos no campo da Arquitetura e do Urbanismo, o PPGFAU poderá oferecer periodicamente cursos de pós-graduação lato sensu.

    6. Título II
      Organização do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo

    7. A organização do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo é respaldada pelo Colegiado de Cursos de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CCPGFAU, composto por professores doutores credenciados como orientadores junto ao Decanato de Pós-graduação (DPG) e pertencentes ao quadro permanente da Universidade de Brasília.
    8. Compete ao Colegiado dos Cursos do PPGFAU:
      1. propor o credenciamento de orientadores e co-orientadores, nos termos dos artigos 22 e 23 da Resolução CEPE 0080/2017;
      2. contribuir na elaboração, na execução e no acompanhamento da política de pós­graduação da Unidade, com vistas à inserção do Programa, com excelência, nas comunidades nacional e internacional;
      3. propor os planos de aplicação dos recursos colocados à disposição do Programa pela Universidade, de acordo com os níveis de autonomia definidos por regulamentação própria;
      4. aprovar a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo;
      5. propor critérios de seleção para ingresso na Pós-graduação, respeitada a regulamentação geral da Universidade;
      6. estabelecer o número de vagas a serem oferecidas a cada seleção;
      7. apreciar propostas e recursos de professores e alunos do programa no âmbito de sua competência.
      8. indicar o Coordenador, Coordenador Substituto e a Comissão de Pós-Graduação do Programa;
      9. estabelecer diretrizes para a utilização dos recursos humanos materiais e financeiros colocados à disposição do Programa e apreciar os relatórios de prestação de contas;
      10. deliberar sobre alterações na relação de disciplinas dos cursos;
      11. deliberar sobre alterações na composição do corpo docente;
      12. deliberar sobre a realização de cursos de pós-graduação lato sensu;
      13. deliberar sobre a realização de convênios com outras instituições de pesquisa e de ensino de pós-graduação;
      14. delegar competências à comissão de Pós-Graduação ou ao coordenador do Programa.
    9. O PPGFAU terá um Coordenador e um Coordenador Substituto, escolhidos entre os professores permanentes, orientadores de doutorado, com mais de dois anos no exercício do magistério na Universidade de Brasília, conforme o disposto no Art. 105 do Regimento Geral da UnB e em conformidade com o regulamento da CAPES para qualificação de docentes permanentes.
      Parágrafo único
      O mandato do Coordenador e do Coordenador Substituto será de dois anos, conforme estabelece o artigo 9.o do Estatuto da Universidade de Brasília, permitida uma recondução.
    10. Compete ao Coordenador:
      1. presidir o Colegiado do Programa de Pós­Graduação;
      2. presidir a Comissão de Pós­Graduação;
      3. representar o Programa perante os órgãos colegiados em que essa representação esteja prevista;
      4. ser responsável pela gestão do Programa perante a Unidade Acadêmica, o Decanato de Pós­Graduação, os Colegiados definidos nos artigos 10 a 12 da Resolução CEPE 0080/2017 e as agências de fomento;
      5. apreciar propostas e recursos de professores e alunos do Programa no âmbito de sua competência;
      6. encaminhar à Secretaria de Administração Acadêmica, em qualquer tempo, solicitação de desligamento de alunos, quando qualificadas nas situações descritas no artigo 31 da Resolução CEPE 0080/2017.
      Parágrafo único
      Compete ao Coordenador Substituto colaborar com a gestão do Programa e assumir as funções de coordenação em caso de ausência ou impedimento do Coordenador.
    11. A composição do quadro docente do PPGFAU observará critérios e normas específicas do PPGFAU, da Universidade de Brasília e da CAPES.
    12. São deveres dos professores credenciados como orientadores no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo:
      1. ofertar de forma regular as disciplinas especificadas pelas áreas de concentração e linhas de pesquisa nas quais atua;
      2. orientar os alunos que lhes forem designados como orientandos, acompanhando suas atividades no âmbito do PPGFAU;
      3. desenvolver regularmente produção intelectual, técnica e artística relevante dentro dos critérios estabelecidos pela área de avaliação do PPG;
      4. manter atualizado seu currículo Lattes, no mínimo, a cada 6 (seis) meses e, obrigatoriamente, em fevereiro de cada ano;
      5. entregar de forma tempestiva as informações que lhe forem solicitadas pela Secretaria, Coordenação ou instâncias superiores;
      6. analisar processos, emitir pareceres que lhe forem solicitados;
      7. manter atualizados seus dados de contato, especialmente, número de telefone e email;
      8. acompanhar sua situação de credenciamento.
      Parágrafo único
      Os professores credenciados que não obedecerem ao disposto neste artigo ficarão sujeitos à descredenciamento do programa, nos termos deste regulamento.
    13. O PPGFAU está estruturado nas seguintes áreas de concentração e linhas de pesquisa:
      1. Teoria, História e Crítica
        1. História e Teoria da Arquitetura
        2. História e Teoria da Cidade e do Urbanismo
        3. Patrimônio e Preservação
        4. Estética, Hermenêutica e Semiótica
      2. Tecnologia, Ambiente e Sustentabilidade
        1. Estruturas e Arquitetura
        2. Sustentabilidade, Qualidade e Eficiência do Ambiente Construído
        3. Tecnologia de Produção do Ambiente Construído
      3. Projeto e Planejamento
        1. Projeto e Planejamento Urbano e Regional
        2. Projeto de Arquitetura
    14. A Comissão de Pós-Graduação é presidida pelo Coordenador e constituída por:
      1. um representante de cada área de concentração,
      2. um representante de cada linha de pesquisa,
      3. um representante discente, e
      4. um represenante do corpo técnico-administrativo, nos termos do Estatuto e Regulamento Geral da Universidade.
      § 1.o
      O mandato dos membros da Comissão de Pós-Graduação será de dois anos, podendo ser renovado.
      § 2.o
      Os representantes mencionados nos incisos I e II serão indicados pelo conjunto de professores atuantes de cada área de concentração e de cada linha de pesquisa, respectivamente, dentre os professores credenciados como orientadores pela CPP.
    15. Compete à Comissão de Pós-Graduação:
      1. acompanhar o Programa de Pós-­Graduação no que diz respeito ao desempenho dos alunos e à utilização de bolsas e recursos;
      2. definir e gerenciar a distribuição e a renovação de bolsas de estudo;
      3. ­constituir as Comissões Examinadoras de teses e dissertações;
      4. encaminhar os resultados de defesas de teses e dissertações;
      5. constituir a Comissão de Seleção para admissão de alunos no Programa;
      6. ­ avaliar as solicitações de aproveitamento de estudos, nos termos dos artigos 25 e 32 da Resolução CEPE 0080/2017;
      7. analisar pedidos de trancamento geral de matrícula, solicitação de alteração de prazos de conclusão de curso, bem como designação e mudança de orientador e co-orientador;
      8. apreciar solicitações de defesa direta de tese;
      9. apreciar propostas e recursos de professores e alunos do Programa.
      10. planejar as atividades do Programa e manter atualizadas as informações e documentação exigidas pelas agências de fomento, apoiando na elaboração de seu relatório anual;
      11. assessorar o Colegiado no que diz respeito às questões curriculares de todos os cursos oferecidos;
      12. assessorar o Colegiado na análise e aprovação de propostas de cursos de pós-graduação lato sensu e supervisionar seu desenvolvimento;
      13. assessorar o Colegiado na análise e aprovação de convênios com outras instituições de pesquisa e pós-graduação;
      14. assessorar o Colegiado na elaboração, a cada semestre letivo, da relação de disciplinas dos cursos e na lista de oferta;
      15. assessorar o CCPGFAU nos casos de mudança de Professor Orientador;
      16. executar tarefas delegadas pelo Colegiado dos Cursos do PPGFAU;
      17. delegar tarefas a professores e comissões;
      18. deliberar sobre o recredenciamento de orientadores;
      19. deliberar sobre o credenciamento de co-orientadores.

Título III
Do corpo docente e dos colaboradores

    1. O corpo docente do PPGFAU é composto por 3 (três) categorias de docentes:
      1. docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;
      2. docentes e pesquisadores visitantes;
      3. docentes colaboradores.
    2. Integram a categoria de permanentes os docentes que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
      1. desenvolvimento de atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação;
      2. participação de projetos de pesquisa do PPG;
      3. orientação de alunos de mestrado ou doutorado do PPG, sendo devidamente credenciado como orientador pela instituição;
      4. vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, instituições e regiões, e se enquadrem em uma das seguintes condições:
        1. quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
        2. quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do PPG;
        3. quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do PPG;
        4. a critério do PPG, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não atender ao estabelecido pelos incisos I e II deste artigo, desde que atendidos os demais requisitos fixados.
    3. Em caso de atuação em mais de um programa de pós-graduação, o docente deverá respeitar as determinações do Art. 4º da Portaria Capes nº 81/2016.
    4. A relação de orientandos/orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área.
    5. Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
      Parágrafo único
      A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
    6. Integram a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
      § 1.o
      O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo o mesmo ser enquadrado como docente colaborador.
      § 2.o
      O número máximo de colaboradores atuando simultaneamente no PPGFAU respeitará limites e parâmetros de referência adotados pela área de avaliação da CAPES.
    7. O PPGFAU poderá admitir candidatos para estágio pós-doutoral, com ou sem percepção de bolsa, cujo regulamento será editado pelo CCPGFAU.
      Parágrafo único
      Candidatos a estágio pós-doutoral que tenham bolsa aprovada por agência de fomento terão seu credenciamento como pesquisador colaborador no PPGFAU automaticamente aprovado, para efeitos do Art. 6.0 da Resolução CEPE 171/2006, pelo período de vigência da bolsa.
    8. O CCPGFAU editará regulamento com critérios para categorização, credenciamento, recredenciamento, descredenciamento de docentes no âmbito do PPGFAU.

Título III
Da seleção aos cursos de mestrado e doutorado

    1. O ingresso nos Cursos de Mestrado e de Doutorado será por seleção pública de candidatos, regulado por Edital e homologada pelo CCPGFAU e pelas instâncias competentes da Universidade de Brasília, observados a Resolução CEPE 0080/2017, seus Estatuto e Regimento Geral e demais normas pertinentes.
      § 1.o
      Poderão se inscrever para seleção os graduados em curso superior, de acordo com as condições do Edital.
      § 2.o
      O Edital de Seleção versará sobre número de vagas e sua respectiva distribuição entre áreas, linhas de pesquisa e orientadores, documentação necessária, forma de avaliação, critérios de seleção, prazos, recursos, condições para admissão, prerrogativa de não preenchimento de vagas, taxas de inscrição e outras despesas cabíveis, dentre outros aspectos relevantes.
      § 3.o
      A Comissão de Pós-Graduação designará a Comissão de Seleção, sendo esta responsável pela coordenação, gestão e execução do processo seletivo.
    2. As decisões da Comissão de Seleção serão submetidas ao Colegiado dos Cursos do PPGFAU e instâncias competentes da Universidade de Brasília para homologação.
      Parágrafo Único
      Somente caberá recurso às decisões da Comissão de Seleção junto ao CCPGFAU e instâncias superiores nos casos previstos no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília e na Resolução CEPE 0080/2017.

Título IV
Dos alunos especiais

    1. São alunos especiais de disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado aqueles que nelas tenham ingressado sem cumprir as exigências estabelecidas no Art. 23 do presente regulamento e que demonstrem capacidade para cursá-las.
      § 1.o
      A matrícula do aluno especial somente poderá ser efetivada mediante a disponibilidade de vagas e consentimento do professor responsável pela turma.
      § 2.o
      A matrícula como aluno especial não cria qualquer vínculo com o Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo.
    2. Os créditos cursados pelo aluno especial poderão ser aproveitados, no caso de sua admissão por seleção como aluno regular dos Cursos de Mestrado e de Doutorado do PPGFAU, a critério da Comissão de Pós-Graduação, mediante avaliação do desempenho alcançado e concordância expressa do orientador.

Título IV
Do curso de mestrado

    1. O Curso de Mestrado abrange 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas.
      § 1.o
      As Disciplinas Obrigatórias do Curso de Mestrado são: Seminário em Arquitetura e Urbanismo (4 créditos) e Trabalho Programado 1 (2 créditos).
      § 2.o
      As Disciplinas Optativas do Curso de Mestrado são as disciplinas aprovadas pela Câmara de Pós-Graduação – CPP e registradas no SIPOS.
      § 3.o
      Todas as disciplinas dos demais cursos de pós-graduação stricto sensu da UnB constituem o Domínio Conexo.
    2. Para cumprir as exigências curriculares mínimas do Mestrado, o aluno regular deve:
      1. cursar com aprovação as Disciplinas Obrigatórias, em um total de 6 (seis) créditos;
      2. cursar com aprovação Disciplinas Optativas, em um mínimo de 20 (vinte) créditos, dos quais até 8 (oito) créditos podem ser em Disciplinas do Domínio Conexo;
      3. elaborar, no âmbito da disciplina Trabalho Programado 1, um artigo em formato adequado para publicação;
      4. ter, no momento da marcação da defesa de dissertação, ao menos 1 (um) trabalho publicado ou aceito para publicação, relacionado ao tema de pesquisa, em anais de congresso, periódicos científicos indexados ou como livro ou capítulo de livro, após ingresso no curso e, preferencialmente, em coautoria com o orientador;
      5. ter seu Projeto de Dissertação aprovado por banca examinadora composta por 3 (três) membros com título de doutor, ou equivalente;
      6. ter sua Dissertação, versando sobre tema pertinente ao Curso, aprovada por banca examinadora, nos termos da Resolução CEPE 0080/2017;
      7. ter o currículo Lattes atualizado na data de entrega da versão final da Dissertação.
    3. A defesa de Projeto de Dissertação deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) meses a partir do ingresso do aluno, sob pena de desligamento do curso.
      § 1.o
      A marcação da banca de defesa de projeto de dissertação deverá ser feita com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data da defesa, devidamente solicitada pelo orientador à Secretaria do PPG/FAU.
      § 2.o
      No caso de reprovação do Projeto de Dissertação, o aluno terá o direito de defender um segundo e último Projeto, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data da reprovação.
    4. O Curso de Mestrado deve ser concluído em prazo não inferior a 12 (doze) nem superior a 24 ( vinte e quatro) meses, incluída a apresentação da Dissertação, contados a partir da data de ingresso no curso.
      Parágrafo único
      Excepcionalmente, perante a apresentação de razões amplamente justificadas, de evidente aderência aos interesses do PPGFAU e aos critérios de avaliação descritos nos documentos de área da CAPES, e de cronograma que claramente indique a viabilidade de conclusão pelo aluno, esses prazos poderão ser estendidos ou reduzidos por um período de até 6 (seis) meses.
    5. Em acordo com o Art. 17 da Resolução CEPE 080/2017, o PPGFAU poderá admitir alunos dos cursos de Mestrado no curso de Doutorado.
      Parágrafo único
      O Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação editará norma específica disciplinando o processo de solicitação e critérios de admissibilidade, além dos previstos no Art. 17 da Resolução CEPE 080/2017.

Título V
Do curso de doutorado

    1. O Curso de Doutorado compreende um número de 38 (trinta e oito) créditos em disciplinas.
      § 1.o
      As Disciplinas Obrigatórias do Curso de Doutorado são: Seminário em Arquitetura e Urbanismo (4 créditos); Trabalho Programado 1 (2 créditos); Trabalho Programado 2 (2 créditos); e Trabalho Programado 3 (2 créditos);
      § 2.o
      As disciplinas Seminário em Arquitetura e Urbanismo e Trabalho Programado 1 não poderão ter créditos aproveitados quando realizadas no curso de mestrado.
      § 3.o
      As Disciplinas Optativas do Curso de Doutorado são as disciplinas aprovadas pela Câmara de Pós-Graduação – CEPE e registradas no SIPOS.
      § 4.o
      Todas as disciplinas dos demais cursos de pós-graduação stricto sensu da UnB constituem o Domínio Conexo.
    2. Para cumprir as exigências curriculares mínimas do Doutorado, o aluno regular deve:
      1. cursar com aprovação as Disciplinas Obrigatórias, em um mínimo de 10 (dez) créditos;
      2. cursar com aprovação Disciplinas Optativas, em um mínimo de 28 (vinte e oito) créditos, dos quais até 8 (oito) créditos podem ser em Disciplinas do Domínio Conexo;
      3. no momento da marcação da banca de defesa de Tese, ter 2 (dois) trabalhos publicados em periódicos científicos indexados ou como livro ou capítulo de livro, sendo ao menos 1 (um) deles publicado ou aceito para publicação, no mínimo, em estrato B2, quando periódico, ou L2, quanto livro ou capítulo de livro, após o ingresso no curso e, preferencialmente, em coautoria com o orientador;
      4. após a conclusão de todos os créditos de disciplinas, ser aprovado por banca examinadora de Exame de Qualificação composta por 3 (três) doutores, quando serão avaliados o Projeto de Tese de Doutorado e outros requisitos definidos como capazes de revelar a capacidade do aluno para elaborar a Tese;
      5. ter sua Tese de Doutorado, versando sobre tema pertinente ao Curso, aprovada por banca examinadora, nos termos dos Artigos 41, 42 e 43 do presente Regulamento.
    3. O Exame de Qualificação deverá ocorrer no prazo de até 30 meses a partir do ingresso do aluno, sob pena de desligamento do curso.
      § 1.o
      A marcação da banca do Exame de Qualificação deverá ser feita com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data da realização, devidamente solicitada pelo orientador à Secretaria do PPG/FAU.
      § 2.o
      Excepcionalmente, exclusivamente por interesse do PPGFAU e devidamente justificado por parecer de mérito elaborado por docente permanente do Programa credenciado para orientação de Doutorado e aprovado pelo CCPG-FAU, poderá ser admitida a realização do Exame de Qualificação até 36 (trinta e seis) meses a partir do ingresso do aluno.
      No caso de reprovação no Exame de Qualificação, o aluno terá o direito de se submeter a um segundo e último Exame, a ser realizado em até 90 (noventa) dias corridos após a realização do primeiro exame.
    4. O Curso de Doutorado deve ser concluído em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) e não superior a 48 (quarenta e oito) meses, incluída a apresentação da Tese.
      Parágrafo Único
      Excepcionalmente, perante a apresentação de razões amplamente justificadas, de evidente aderência aos interesses do PPGFAU e aos critérios de avaliação descritos nos documentos de área da CAPES, e de cronograma que claramente indique a viabilidade de conclusão pelo aluno, esses prazos poderão ser estendidos ou reduzidos por um período inferior a 12 (doze) meses.

Título VI
Das disciplinas

    1. As Disciplinas Obrigatórias dos Cursos de Mestrado e de Doutorado visam a proporcionar conhecimentos específicos no campo da Arquitetura e do Urbanismo, veiculando prioritariamente os conhecimentos produzidos pelas linhas de pesquisa.
    2. As Disciplinas Optativas dos Cursos de Mestrado e de Doutorado têm por objetivo proporcionar conhecimentos específicos no campo da Arquitetura e do Urbanismo.
    3. As Disciplinas do Domínio Conexo permitem oferecer conhecimentos complementares, teóricos e metodológicos, de outros campos de conhecimento.
    4. Todas as disciplinas do PPGFAU devem ter plano de curso que especifique seus objetivos, conteúdos, bibliografia e critérios de avaliação, aprovado pelo Colegiado.
    5. A matrícula do aluno regular em disciplina será efetuada com o conhecimento do seu Professor Orientador, que emitirá parecer sobre o pedido.

Título VII
Da orientação dos alunos

    1. Cada aluno regular terá um Professor Orientador alocado quando do resultado do processo seletivo.
      § 1.o
      Ao longo do período de seu curso, é facultado ao aluno, através de solicitação devidamente fundamentada, solicitar uma única mudança de Orientador à Coordenação do PPG, que encaminhará a solicitação à deliberação da Comissão de Pós-Graduação.
      § 2.o
      É facultado ao Professor Orientador solicitar dispensa de orientação à Coordenação do PPG, que encaminhará a solicitação à deliberação da Comissão de Pós-Graduação.
    2. O Professor Orientador dirigirá o programa de estudos do orientando, cabendo a ele a aprovação a cada semestre da matrícula nas disciplinas do Curso.
    3. O Professor Orientador deve ter o título de Doutor ou ter reconhecido o Notório Saber pela Universidade de Brasília e ser credenciado pelo Decanato de Pós-graduação (DPG), em conformidade com as normas gerais da Universidade de Brasília, e as vigentes para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento do PPGFAU.

Título VIII
Do aproveitamento de créditos

    1. As disciplinas cursadas com aprovação em cursos de pós-graduação stricto sensu em instituições nacionais ou estrangeiras, antes da admissão no atual curso, poderão ter seus créditos aproveitados até um máximo de 70% dos créditos em disciplinas exigidos para os Cursos de Mestrado e de Doutorado, sendo exigido parecer favorável do Orientador.
      § 1.o
      O aproveitamento de disciplinas cursadas no país ou no exterior pode ocorrer, mediante solicitação à Comissão de Pós-Graduação, de duas formas: (i) mediante análise da equivalência com disciplinas do curso em que o aluno está registrado, sendo concedido crédito na disciplina equivalente da Universidade de Brasília; (ii) por meio da atribuição do nome da disciplina, conforme cursada ou por uma designação genérica, mesmo sem a verificação de equivalência.
      § 2.o
      O aproveitamento de estudos dependerá sempre da aprovação da Comissão de Pós-Graduação; nos casos em que as disciplinas tenham sido cursadas há mais de dez anos, deve ser apresentado um parecer circunstanciado do orientador no qual fique clara a contínua relevância e atualidade dos conteúdos anteriormente estudados.

Título IX
Da avaliação do desempenho acadêmico dos alunos

    1. A avaliação do desempenho acadêmico obedecerá às disposições do Regimento Geral da UnB e às normas que regulam o ensino de pós-graduação na UnB, bem como aos critérios de avaliação estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina.
    2. O trancamento geral de matrícula só poderá ocorrer exclusivamente nos casos previstos no regulamento da Universidade de Brasília.
    3. O aluno será desligado do Mestrado ou Doutorado na ocorrência de uma das seguintes situações:
      1. após duas reprovações em disciplinas do curso;
      2. após duas reprovações no exame de qualificação;
      3. se, findo o período de trancamento previsto no regulamento da Universidade de Brasília, não reativar a matrícula;
      4. se não efetivar matrícula a cada semestre;
      5. se for reprovado na defesa de tese ou dissertação;
      6. não cumprir os prazos previstos no artigo 29, para o curso de mestrado, e artigo 34, para o curso de doutorado, deste regulamento;
      7. se ultrapassar os prazos de permanência no curso, previstos neste regulamento e na Resolução CEPE 0080/2017, ou norma que venha à substituí-la;
      8. por conduta ética inadequada, nos termos do Estatuto e Regulamento Geral da Universidade de Brasília e demais normas vigentes.
      Parágrafo único
      Exceto para aqueles desligados com base no inciso VIII deste artigo, na eventualidade de o aluno desejar retornar ao curso após o desligamento deverá ser novamente aprovado na seleção, podendo, então, solicitar o reaproveitamento dos créditos obtidos em disciplinas cursadas, a critério da Comissão de Pós-Graduação e aprovação do CCPG-FAU.

Título X
Da obtenção do título de mestre

    1. Para obter o diploma de Mestre, o aluno, em cumprimento das exigências do Artigo 28 do presente Regulamento, deve ter sua Dissertação de Mestrado defendida em sessão pública e aprovada por uma banca examinadora.
      § 1.o
      O Mestrando deverá entregar à Secretaria de Pós-Graduação arquivo digital da Dissertação, até 30 (trinta) dias corridos antes da data fixada para seu exame.
      § 2.o
      A sessão pública de defesa da Dissertação deverá ser anunciada pelo PPGFAU com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos e realizada durante período letivo regular da UnB.
    2. A Comissão Examinadora será presidida pelo professor orientador, este sem direito a julgamento, e composta por dois outros membros titulares, sendo pelo menos um deles não vinculado ao Programa, e por um suplente, e será aprovada pela Comissão do Programa de PósGraduação, observados os critérios de excelência na área de conhecimento do trabalho a ser avaliado, definidos pelo Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação, conforme o artigo 11, inciso VI, da Resolução CEPE 0080/2017.
      § 1.o
      Os membros da Comissão Examinadora deverão ter o título de Doutor e não poderão, com exceção do orientador, estar envolvidos na orientação do projeto de dissertação.
      § 2.o
      Na impossibilidade da participação do orientador, esse deverá ser substituído na defesa por outro professor credenciado ao Programa, mediante indicação da Comissão de Pós-graduação do Programa.
    3. A banca examinadora atribuirá à Dissertação uma das seguintes menções: aprovação, aprovação com revisão de forma, reformulação ou reprovação.
      § 1.o
      As decisões da banca examinadora serão tomadas por unanimidade, delas cabendo recurso à CPP somente por vício de forma.
      § 2.o
      No caso de a banca examinadora exigir revisão de forma, a homologação ficará condicionada à apresentação definitiva do trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
      § 3.o
      No caso de a banca examinadora exigir reformulação, o aluno ficará obrigado a apresentar e defender, diante da mesma banca, uma segunda versão do trabalho apresentada no prazo estabelecido, que não poderá ser superior a 3 (três) meses.
      § 4.o
      A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará o desligamento do aluno do Curso.
    4. Uma vez aprovada a Dissertação, a ata da banca examinadora deverá ser homologada pela CCPG-FAU e a Secretaria do PPGFAU deverá encaminhar os documentos exigidos ao DPG, nos termos previstos na Resolução CEPE nº 0080/2017, e 1 (um) exemplar para o Cediarte (Centro de Documentação Edgard Graeff).

Título XI
Da obtenção do título de doutor

    1. Para obter o diploma de Doutor, o aluno, em cumprimento das exigências do Artigo 33 do presente Regulamento, deve ter sua Tese de Doutorado defendida em sessão pública e aprovada por uma banca examinadora.
      § 1.o
      O Doutorando deverá entregar na Secretarica do PPGFAU arquivo digital da Tese, até 30 (trinta) dias corridos antes da data fixada para seu exame.
      § 2.o
      O Doutorando deverá providenciar a reprodução e envio de cópias impressas caso seja solicitado por quaisquer membros da banca, no prazo estipulado no Parágrafo Primeiro deste artigo.
      § 3.o
      A sessão pública de defesa da Tese deverá ser anunciada com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos e, preferencialmente, realizada durante período letivo regular da UnB.
    2. A Comissão Examinadora será presidida pelo professor orientador, este sem direito a julgamento, e composta por três outros membros titulares e um suplente.
      § 1.o
      Os membros referidos no caput deverão ser possuidores de título de Doutor e não poderão, com exceção do orientador, estar envolvidos na orientação do projeto de tese.
      § 2.o
      Dentre os membros titulares, um deve ser vinculado ao Programa, e os demais, externos, sendo pelo menos um deles não vinculado à Universidade de Brasília.
      § 3.o
      A Comissão Examinadora será aprovada pela Comissão de Pós-Graduação, observados os critérios de excelência na área de conhecimento do trabalho a ser avaliado, definidos pelo Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação, conforme o artigo 11, inciso VI, da Resolução CEPE 0080/2017.
      § 4.o
      Na impossibilidade da participação do orientador, esse deverá ser substituído na defesa por outro professor credenciado ao Programa, mediante indicação da Coordenação do Programa.
    3. A banca examinadora atribuirá à Tese uma das seguintes menções: aprovação, aprovação com revisão de forma, reformulação ou reprovação.
      § 1.o
      As decisões da banca examinadora serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo recurso à CPG somente por vício de forma.
      § 2.o
      No caso de a banca examinadora exigir revisão de forma, a homologação ficará condicionada à apresentação definitiva do trabalho no prazo de 30 (trinta) dias.
      § 3.o
      No caso de a banca examinadora exigir reformulação, o aluno ficará obrigado a apresentar e defender, diante da mesma banca, uma segunda versão do trabalho apresentada no prazo estabelecido, que não poderá ser superior a 6 (seis) meses.
      § 4.o
      A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará o desligamento do aluno do Curso.

Título XII
Doutorado por Defesa Direta de Tese

    1. O PPGFAU poderá, em conformidade com os Arts. 42 a 45 da Resolução CEPE 080/2017, em caráter excepcional, admitir Defesa Direta de Tese de candidatos que apresentem alta qualificação artística, literária, científica ou técnica, para o que o candidato deverá apresentar tese finalizada em tema diretamente relacionado a uma das áreas de concentração do Programa.
      Parágrafo único
      O CCPG-FAU editará regulamentação específica para os procedimentos relativos aos artigos 42 a 45 da resolução CEPE 080/2017, versando sobre o processo e critérios para avaliação da qualificação do perfil dos candidatos.

Título XIII
Dos certificados e diplomas

    1. Ao aluno que concluir o Curso de Mestrado, com a observância de todas as exigências contidas no presente Regulamento e demais normas complementares, será conferido o título de Mestre em Arquitetura e Urbanismo.
    2. Ao aluno que concluir o Curso de Doutorado, com a observância de todas as exigências contidas no presente Regulamento e demais normas complementares, será conferido o título de Doutor em Arquitetura e Urbanismo.

Título XIV
Das disposições finais e transitórias

  1. O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pela CPP.
  2. Ficam vinculados a este regulamento os alunos ingressantes no PPGFAU a partir da data de aprovação desta norma pela CPP.
  3. Os alunos ingressantes no PPGFAU em data anterior à vigência deste regulamento poderão aderir, através de manifestação expressa, aos termos deste regulamento.
  4. Ficam Revogados todos os Regulamentos da Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo anteriores a este Regulamento.
  5. Os casos omissos serão apreciados pela CCPG-FAU, e submetidos à CPP.