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Título IX
Da avaliação do desempenho acadêmico dos alunos

    1. A avaliação do desempenho acadêmico obedecerá às disposições do Regimento Geral da UnB e às normas que regulam o ensino de pós-graduação na UnB, bem como aos critérios de avaliação estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina.
    2. O trancamento geral de matrícula só poderá ocorrer exclusivamente nos casos previstos no regulamento da Universidade de Brasília.
    3. O aluno será desligado do Mestrado ou Doutorado na ocorrência de uma das seguintes situações:
      1. após duas reprovações em disciplinas do curso;
      2. após duas reprovações no exame de qualificação;
      3. se, findo o período de trancamento previsto no regulamento da Universidade de Brasília, não reativar a matrícula;
      4. se não efetivar matrícula a cada semestre;
      5. se for reprovado na defesa de tese ou dissertação;
      6. não cumprir os prazos previstos no artigo 29, para o curso de mestrado, e artigo 34, para o curso de doutorado, deste regulamento;
      7. se ultrapassar os prazos de permanência no curso, previstos neste regulamento e na Resolução CEPE 0080/2017, ou norma que venha à substituí-la;
      8. por conduta ética inadequada, nos termos do Estatuto e Regulamento Geral da Universidade de Brasília e demais normas vigentes.
      Parágrafo único
      Exceto para aqueles desligados com base no inciso VIII deste artigo, na eventualidade de o aluno desejar retornar ao curso após o desligamento deverá ser novamente aprovado na seleção, podendo, então, solicitar o reaproveitamento dos créditos obtidos em disciplinas cursadas, a critério da Comissão de Pós-Graduação e aprovação do CCPG-FAU.