MENU



 

Índice de Artigos

Título X
Da obtenção do título de mestre

    1. Para obter o diploma de Mestre, o aluno, em cumprimento das exigências do Artigo 28 do presente Regulamento, deve ter sua Dissertação de Mestrado defendida em sessão pública e aprovada por uma banca examinadora.
      § 1.o
      O Mestrando deverá entregar à Secretaria de Pós-Graduação arquivo digital da Dissertação, até 30 (trinta) dias corridos antes da data fixada para seu exame.
      § 2.o
      A sessão pública de defesa da Dissertação deverá ser anunciada pelo PPGFAU com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos e realizada durante período letivo regular da UnB.
    2. A Comissão Examinadora será presidida pelo professor orientador, este sem direito a julgamento, e composta por dois outros membros titulares, sendo pelo menos um deles não vinculado ao Programa, e por um suplente, e será aprovada pela Comissão do Programa de PósGraduação, observados os critérios de excelência na área de conhecimento do trabalho a ser avaliado, definidos pelo Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação, conforme o artigo 11, inciso VI, da Resolução CEPE 0080/2017.
      § 1.o
      Os membros da Comissão Examinadora deverão ter o título de Doutor e não poderão, com exceção do orientador, estar envolvidos na orientação do projeto de dissertação.
      § 2.o
      Na impossibilidade da participação do orientador, esse deverá ser substituído na defesa por outro professor credenciado ao Programa, mediante indicação da Comissão de Pós-graduação do Programa.
    3. A banca examinadora atribuirá à Dissertação uma das seguintes menções: aprovação, aprovação com revisão de forma, reformulação ou reprovação.
      § 1.o
      As decisões da banca examinadora serão tomadas por unanimidade, delas cabendo recurso à CPP somente por vício de forma.
      § 2.o
      No caso de a banca examinadora exigir revisão de forma, a homologação ficará condicionada à apresentação definitiva do trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
      § 3.o
      No caso de a banca examinadora exigir reformulação, o aluno ficará obrigado a apresentar e defender, diante da mesma banca, uma segunda versão do trabalho apresentada no prazo estabelecido, que não poderá ser superior a 3 (três) meses.
      § 4.o
      A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará o desligamento do aluno do Curso.
    4. Uma vez aprovada a Dissertação, a ata da banca examinadora deverá ser homologada pela CCPG-FAU e a Secretaria do PPGFAU deverá encaminhar os documentos exigidos ao DPG, nos termos previstos na Resolução CEPE nº 0080/2017, e 1 (um) exemplar para o Cediarte (Centro de Documentação Edgard Graeff).