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Índice de Artigos

Título V
Do curso de doutorado

    1. O Curso de Doutorado compreende um número de 38 (trinta e oito) créditos em disciplinas.
      § 1.o
      As Disciplinas Obrigatórias do Curso de Doutorado são: Seminário em Arquitetura e Urbanismo (4 créditos); Trabalho Programado 1 (2 créditos); Trabalho Programado 2 (2 créditos); e Trabalho Programado 3 (2 créditos);
      § 2.o
      As disciplinas Seminário em Arquitetura e Urbanismo e Trabalho Programado 1 não poderão ter créditos aproveitados quando realizadas no curso de mestrado.
      § 3.o
      As Disciplinas Optativas do Curso de Doutorado são as disciplinas aprovadas pela Câmara de Pós-Graduação – CEPE e registradas no SIPOS.
      § 4.o
      Todas as disciplinas dos demais cursos de pós-graduação stricto sensu da UnB constituem o Domínio Conexo.
    2. Para cumprir as exigências curriculares mínimas do Doutorado, o aluno regular deve:
      1. cursar com aprovação as Disciplinas Obrigatórias, em um mínimo de 10 (dez) créditos;
      2. cursar com aprovação Disciplinas Optativas, em um mínimo de 28 (vinte e oito) créditos, dos quais até 8 (oito) créditos podem ser em Disciplinas do Domínio Conexo;
      3. no momento da marcação da banca de defesa de Tese, ter 2 (dois) trabalhos publicados em periódicos científicos indexados ou como livro ou capítulo de livro, sendo ao menos 1 (um) deles publicado ou aceito para publicação, no mínimo, em estrato B2, quando periódico, ou L2, quanto livro ou capítulo de livro, após o ingresso no curso e, preferencialmente, em coautoria com o orientador;
      4. após a conclusão de todos os créditos de disciplinas, ser aprovado por banca examinadora de Exame de Qualificação composta por 3 (três) doutores, quando serão avaliados o Projeto de Tese de Doutorado e outros requisitos definidos como capazes de revelar a capacidade do aluno para elaborar a Tese;
      5. ter sua Tese de Doutorado, versando sobre tema pertinente ao Curso, aprovada por banca examinadora, nos termos dos Artigos 41, 42 e 43 do presente Regulamento.
    3. O Exame de Qualificação deverá ocorrer no prazo de até 30 meses a partir do ingresso do aluno, sob pena de desligamento do curso.
      § 1.o
      A marcação da banca do Exame de Qualificação deverá ser feita com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data da realização, devidamente solicitada pelo orientador à Secretaria do PPG/FAU.
      § 2.o
      Excepcionalmente, exclusivamente por interesse do PPGFAU e devidamente justificado por parecer de mérito elaborado por docente permanente do Programa credenciado para orientação de Doutorado e aprovado pelo CCPG-FAU, poderá ser admitida a realização do Exame de Qualificação até 36 (trinta e seis) meses a partir do ingresso do aluno.
      No caso de reprovação no Exame de Qualificação, o aluno terá o direito de se submeter a um segundo e último Exame, a ser realizado em até 90 (noventa) dias corridos após a realização do primeiro exame.
    4. O Curso de Doutorado deve ser concluído em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) e não superior a 48 (quarenta e oito) meses, incluída a apresentação da Tese.
      Parágrafo Único
      Excepcionalmente, perante a apresentação de razões amplamente justificadas, de evidente aderência aos interesses do PPGFAU e aos critérios de avaliação descritos nos documentos de área da CAPES, e de cronograma que claramente indique a viabilidade de conclusão pelo aluno, esses prazos poderão ser estendidos ou reduzidos por um período inferior a 12 (doze) meses.