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Índice de Artigos

Título III
Da seleção aos cursos de mestrado e doutorado

    1. O ingresso nos Cursos de Mestrado e de Doutorado será por seleção pública de candidatos, regulado por Edital e homologada pelo CCPGFAU e pelas instâncias competentes da Universidade de Brasília, observados a Resolução CEPE 0080/2017, seus Estatuto e Regimento Geral e demais normas pertinentes.
      § 1.o
      Poderão se inscrever para seleção os graduados em curso superior, de acordo com as condições do Edital.
      § 2.o
      O Edital de Seleção versará sobre número de vagas e sua respectiva distribuição entre áreas, linhas de pesquisa e orientadores, documentação necessária, forma de avaliação, critérios de seleção, prazos, recursos, condições para admissão, prerrogativa de não preenchimento de vagas, taxas de inscrição e outras despesas cabíveis, dentre outros aspectos relevantes.
      § 3.o
      A Comissão de Pós-Graduação designará a Comissão de Seleção, sendo esta responsável pela coordenação, gestão e execução do processo seletivo.
    2. As decisões da Comissão de Seleção serão submetidas ao Colegiado dos Cursos do PPGFAU e instâncias competentes da Universidade de Brasília para homologação.
      Parágrafo Único
      Somente caberá recurso às decisões da Comissão de Seleção junto ao CCPGFAU e instâncias superiores nos casos previstos no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília e na Resolução CEPE 0080/2017.