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Título VII
Da orientação dos alunos

    1. Cada aluno regular terá um Professor Orientador alocado quando do resultado do processo seletivo.
      § 1.o
      Ao longo do período de seu curso, é facultado ao aluno, através de solicitação devidamente fundamentada, solicitar uma única mudança de Orientador à Coordenação do PPG, que encaminhará a solicitação à deliberação da Comissão de Pós-Graduação.
      § 2.o
      É facultado ao Professor Orientador solicitar dispensa de orientação à Coordenação do PPG, que encaminhará a solicitação à deliberação da Comissão de Pós-Graduação.
    2. O Professor Orientador dirigirá o programa de estudos do orientando, cabendo a ele a aprovação a cada semestre da matrícula nas disciplinas do Curso.
    3. O Professor Orientador deve ter o título de Doutor ou ter reconhecido o Notório Saber pela Universidade de Brasília e ser credenciado pelo Decanato de Pós-graduação (DPG), em conformidade com as normas gerais da Universidade de Brasília, e as vigentes para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento do PPGFAU.