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Título IV
Dos alunos especiais

    1. São alunos especiais de disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado aqueles que nelas tenham ingressado sem cumprir as exigências estabelecidas no Art. 23 do presente regulamento e que demonstrem capacidade para cursá-las.
      § 1.o
      A matrícula do aluno especial somente poderá ser efetivada mediante a disponibilidade de vagas e consentimento do professor responsável pela turma.
      § 2.o
      A matrícula como aluno especial não cria qualquer vínculo com o Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo.
    2. Os créditos cursados pelo aluno especial poderão ser aproveitados, no caso de sua admissão por seleção como aluno regular dos Cursos de Mestrado e de Doutorado do PPGFAU, a critério da Comissão de Pós-Graduação, mediante avaliação do desempenho alcançado e concordância expressa do orientador.