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Índice de Artigos

Título IV
Do curso de mestrado

    1. O Curso de Mestrado abrange 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas.
      § 1.o
      As Disciplinas Obrigatórias do Curso de Mestrado são: Seminário em Arquitetura e Urbanismo (4 créditos) e Trabalho Programado 1 (2 créditos).
      § 2.o
      As Disciplinas Optativas do Curso de Mestrado são as disciplinas aprovadas pela Câmara de Pós-Graduação – CPP e registradas no SIPOS.
      § 3.o
      Todas as disciplinas dos demais cursos de pós-graduação stricto sensu da UnB constituem o Domínio Conexo.
    2. Para cumprir as exigências curriculares mínimas do Mestrado, o aluno regular deve:
      1. cursar com aprovação as Disciplinas Obrigatórias, em um total de 6 (seis) créditos;
      2. cursar com aprovação Disciplinas Optativas, em um mínimo de 20 (vinte) créditos, dos quais até 8 (oito) créditos podem ser em Disciplinas do Domínio Conexo;
      3. elaborar, no âmbito da disciplina Trabalho Programado 1, um artigo em formato adequado para publicação;
      4. ter, no momento da marcação da defesa de dissertação, ao menos 1 (um) trabalho publicado ou aceito para publicação, relacionado ao tema de pesquisa, em anais de congresso, periódicos científicos indexados ou como livro ou capítulo de livro, após ingresso no curso e, preferencialmente, em coautoria com o orientador;
      5. ter seu Projeto de Dissertação aprovado por banca examinadora composta por 3 (três) membros com título de doutor, ou equivalente;
      6. ter sua Dissertação, versando sobre tema pertinente ao Curso, aprovada por banca examinadora, nos termos da Resolução CEPE 0080/2017;
      7. ter o currículo Lattes atualizado na data de entrega da versão final da Dissertação.
    3. A defesa de Projeto de Dissertação deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) meses a partir do ingresso do aluno, sob pena de desligamento do curso.
      § 1.o
      A marcação da banca de defesa de projeto de dissertação deverá ser feita com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data da defesa, devidamente solicitada pelo orientador à Secretaria do PPG/FAU.
      § 2.o
      No caso de reprovação do Projeto de Dissertação, o aluno terá o direito de defender um segundo e último Projeto, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data da reprovação.
    4. O Curso de Mestrado deve ser concluído em prazo não inferior a 12 (doze) nem superior a 24 ( vinte e quatro) meses, incluída a apresentação da Dissertação, contados a partir da data de ingresso no curso.
      Parágrafo único
      Excepcionalmente, perante a apresentação de razões amplamente justificadas, de evidente aderência aos interesses do PPGFAU e aos critérios de avaliação descritos nos documentos de área da CAPES, e de cronograma que claramente indique a viabilidade de conclusão pelo aluno, esses prazos poderão ser estendidos ou reduzidos por um período de até 6 (seis) meses.
    5. Em acordo com o Art. 17 da Resolução CEPE 080/2017, o PPGFAU poderá admitir alunos dos cursos de Mestrado no curso de Doutorado.
      Parágrafo único
      O Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação editará norma específica disciplinando o processo de solicitação e critérios de admissibilidade, além dos previstos no Art. 17 da Resolução CEPE 080/2017.