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Título XII
Doutorado por Defesa Direta de Tese

    1. O PPGFAU poderá, em conformidade com os Arts. 42 a 45 da Resolução CEPE 080/2017, em caráter excepcional, admitir Defesa Direta de Tese de candidatos que apresentem alta qualificação artística, literária, científica ou técnica, para o que o candidato deverá apresentar tese finalizada em tema diretamente relacionado a uma das áreas de concentração do Programa.
      Parágrafo único
      O CCPG-FAU editará regulamentação específica para os procedimentos relativos aos artigos 42 a 45 da resolução CEPE 080/2017, versando sobre o processo e critérios para avaliação da qualificação do perfil dos candidatos.